TJSP - 0002477-41.2008.8.26.0058
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Agudos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 06:17
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 13:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002477-41.2008.8.26.0058 (008.01.2008.002477) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Rosely Daniele Zulian - Banco Santander ( Brasil ) S/A - ( Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o réu à OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA consistente na diferença entre o que foi creditado nas contas de poupança indicadas na inicial e o que deveria ter sido creditado nas épocas, referentes às atualizações pleiteadas na exordial, sendo que a correção monetária incidirá a contar da data na qual deveriam ter sido creditados os valores devidos, com índices integrais, incluídos os expurgos inflacionários, acrescidos de juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados mensalmente, desde o referido marco até até a data de encerramento da conta ou daquela em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorreu, cabendo ao Banco depositário a comprovação dessas datas, sob pena de se adotar como termo final a data da citação.
Após a citação, além da correção monetária pela tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, incidirão juros da mora de 1% ao mês até o efetivo cumprimento da obrigação.
Por consequência, extingo o processo com resolução do mérito (CPC, art. 487, I).
Esclareço que a mera apresentação de cálculos aritméticos na fase de cumprimento de sentença não é suficiente para tornar a obrigação ilíquida, bem como que o valor total da condenação está LIMITADO ao VALOR DE ALÇADA dos JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS de 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS vigentes na data do trânsito em julgado da fase de conhecimento.
Sem custas, despesas ou honorários advocatícios nesta fase processual.
P.I. ) - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), ALEXANDRE CEZAR BROSCO SILVEIRA (OAB 144718/SP), CARLOS ALFREDO BENJAMIN DELAZARI (OAB 150508/SP) -
20/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2025 14:34
Julgada Procedente a Ação
-
12/08/2025 14:54
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 14:53
Reativação de Processo Suspenso
-
23/11/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 08:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2022 11:51
Decisão
-
20/01/2022 14:12
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2019 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2019 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2019 22:19
Decisão
-
09/03/2019 22:30
Conclusos para decisão
-
09/03/2019 21:54
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2019 21:54
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2019 21:54
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2019 21:54
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2019 21:54
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2019 17:08
Processo Digitalizado
-
04/04/2014 12:24
Processo Suspenso por Repercussão Geral
-
01/08/2012 12:00
Aguardando Providências
-
03/07/2012 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
19/06/2012 12:00
Despacho Proferido
-
31/08/2011 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
27/02/2009 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2009 12:00
Aguardando Publicação
-
27/01/2009 12:00
Juntada de Outros documentos
-
29/12/2008 12:00
Data da Publicação SIDAP
-
22/12/2008 12:00
Despacho Proferido
-
12/08/2008 16:13
Recebimento de Carga
-
12/08/2008 16:10
Carga à Vara Interna
-
12/08/2008 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2008
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000644-73.2024.8.26.0069
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Andrade Supermercado LTDA
Advogado: Luiz Fernando Martins de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1002607-58.2025.8.26.0659
Luiz Antonio Silva Ramos
Amil Assistencia Medica Internacional Lt...
Advogado: Thiago Francisco Barreto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 17:08
Processo nº 7001706-19.2010.8.26.0269
Justica Publica
Abimael Leite
Advogado: Matheus Bispo de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 08:06
Processo nº 4014392-94.2025.8.26.0002
Luinvest Investimentos, Participacoes e ...
Amanda de Paula Matos
Advogado: Felipe do Canto Zago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 11:46
Processo nº 7003033-71.2013.8.26.0114
Justica Publica
Eduardo Maciel de Souza
Advogado: Mariana Olga Nose
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/12/2024 09:50