TJSP - 1002607-58.2025.8.26.0659
1ª instância - 3 Cumulativa de Vinhedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 04:20
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 10:39
Expedição de Carta.
-
02/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002607-58.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Luiz Antonio Silva Ramos - Fls. 321: Ciência ao requerente quanto ao retorno negativo do A.R da carta de citação.
Manifeste-se em termos de prosseguimento, indicando novo endereço e recolhendo as custas respectivas. - ADV: THIAGO FRANCISCO BARRETO (OAB 386765/SP) -
29/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 03:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002607-58.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Luiz Antonio Silva Ramos -
Vistos.
Fls. 308/317: Nada a ser reconsiderado.
Em caso de inconformismo cabe à parte interessada manejar o recurso cabível, se tempestivo.
Frise-se, por oportuno, que os pedidos de reconsideração não têm previsão legal, por isso não suspendem ou interrompem os prazos recursais.
Nesse sentido, o STF: "Os pedidos de reconsideração carecem de qualquer respaldo no regramento processual vigente.
Eles não constituem recursos, em sentido estrito, nem mesmo meios de impugnação atípicos.
Por isso, não suspendem prazos e tampouco impedem a preclusão.
STF. 2ª Turma.
Rcl 43007 AgR/DF, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, julgado em 9/2/2021 (Info 1005).".
Int. - ADV: THIAGO FRANCISCO BARRETO (OAB 386765/SP) -
28/08/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 04:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 11:04
Expedição de Carta.
-
18/08/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 14:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/08/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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