TJSP - 1008421-69.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 17:06
Ato ordinatório
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17/09/2025 12:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008421-69.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Vera Lucia Riguetti Franco -
Vistos.
Afasto a preliminar de ausência de interesse alegada pela FESP, vez que a ausência de formalização de pedido de isenção no âmbito administrativo não impete o questionamento perante o poder judiciário.
Afasto o pedido da FUNPREV a respeito da inclusão do Município de Bauru no polo passivo, vez que é a própria ré que efetua a retenção do imposto na pensão recebida pela parte autora.
Quanto a preliminar de impugnação ao valor da cauda, observa-se que a ação possui dois objetos: pedido declaratório de isenção, com efeitos prospectivos e pedido condenatório de repetição de indébito, com efeitos retroativos.
Quanto ao pedido declaratório, a pretensão da autora é o reconhecimento do direito à isenção futura do IRPF, configurando obrigação por tempo indeterminado.
Neste aspecto, a argumentação da FUNPREV encontra respaldo legal, pois o §2º do artigo 292 do CPC estabelece que, se tratando de obrigação por tempo indeterminado, o valor das prestações vincendas deve corresponder a uma prestação anual.
Quanto ao pedido de repetição de indébito, a autora pleiteia a restituição de valores já descontados no período quinquenal anterior à propositura da ação, totalizando R$ 105.601,77 conforme demonstrativo de fls. 7.
Aqui, não se trata de prestações vincendas, mas de prestações vencidas, cujo valor é líquido e determinado.
Feitas essas observações, há incorreção do valor atribuído ao valor da causa, vez que não se observou o disposto no art. 292, §2º, do CPC.
A legislação adotou critério objetivo para atribuição ao valor da causa envolvendo prestações vincendas por tempo indeterminado.
A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo está consolidada no sentido de que, em ações desta natureza, o valor da causa deve corresponder ao mínimo de doze prestações do benefício pretendido Eventual argumentação no sentido de que o valor da causa deveria abranger as parcelas vencidas é desprovida de fundamentação legal.
O próprio pedido formulado na inicial não explicita de forma líquida e determinada o montante pretendido a título de repetição de indébito, relegando tal apuração para a fase de liquidação de sentença.
Ademais, a tabela apresentada pela autora à fl. 7 não encontra respaldo nos documentos dos autos, sendo mera estimativa unilateral sem a necessária comprovação documental Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao valor da causa apresentada pela FUNPREV, e determino a correção do valor da causa para R$ 18.469,56 (dezoito mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), correspondente a doze prestações vincendas.
Anote-se.
As partes não requereram a produção de outras provas.
Venham conclusos para sentença.
Int. - ADV: AERTH LIRIO COPPO (OAB 522476/SP) -
25/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
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20/08/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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27/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Réplica
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06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 14:53
Ato ordinatório
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05/06/2025 14:05
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:44
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 10:41
Conclusos para despacho
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08/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 13:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2025 10:24
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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