TJSP - 1501001-25.2022.8.26.0567
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudia Lucia Fonseca Fanucchi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000404-98.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Natalina/13º salário - Maicon Augusto Carlos -
Vistos. 1.
Ausente hipótese de incidência da taxa judiciária para dar início ao cumprimento de sentença. 2.
Cumpra-se o v.
Acórdão transitado em julgado. 3.
O título judicial instituiu a obrigação de fazer e de pagar quantia certa.
Inicialmente deverá ser demonstrado o cumprimento da obrigação de fazer, mediante a devida anotação nos prontuários do(s) servidor(es) para fins de definição do termo final dos cálculos de liquidação.
Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para que a executada cumpra a obrigação de fazer. 4.
Após a juntada dos documentos comprobatórios, intime-se a parte exequente para que confirme se a obrigação de fazer foi devidamente cumprida, ressalvando-se que eventuais alegações relacionadas à implantação da obrigação de fazer devem aguardar 60 (sessenta) dias contados do apostilamento.
Isto porque os trâmites administrativos inerentes ao apostilamento naturalmente demandam certo período para refletir na folha de pagamento, em virtude da burocracia envolvida e do ciclo temporal abrangido pelo documento.
Por isso, e com o objetivo de evitar atos processuais desnecessários, concedo o prazo de 60 (sessenta) dias do apostilamento para que o(s) exequente(s) se manifestem sobre o cumprimento da obrigação de fazer. 5.
Caso entenda pela existência de divergência deverá o exequente realizar apontamentos específicos e exemplificativos baseados na folha de pagamento mais recente, em comparação com as folhas anteriores e/ou de outros servidores que tiveram a correta implementação (em comparação), a fim de demonstrar a divergência em relação ao título executivo judicial. 6.
Relembro os exequentes que é ônus do credor a apresentação do cálculo da obrigação de pagar, e que poderão requerer administrativamente a apresentação dos informes ao órgão responsável, conforme estipulado no artigo 10 do Decreto 61.782/2016.
Não será deferido o pedido de inversão da execução sem que haja fundada prova de que o credor tentou obter os informes administrativamente (se necessários). 7.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, em 60 (sessenta) dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95.
Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV.
Intimem-se. - ADV: PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP), JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP) -
29/02/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 11:18
Baixa Definitiva
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29/02/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 16:59
Confirmada a intimação eletrônica
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27/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2023 20:20
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 12:20
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 23:01
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 22:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/11/2023 22:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/11/2023 13:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/11/2023 09:23
Conclusos para decisão
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08/11/2023 09:16
Conclusos para decisão
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08/11/2023 08:25
Recebidos os autos
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07/11/2023 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2023 00:00
Conclusos para decisão
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30/10/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2023 04:11
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2023 16:14
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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27/10/2023 15:41
Distribuído por sorteio
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27/10/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/10/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 17:30
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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