TJSP - 0004068-37.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004068-37.2025.8.26.0577 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Magazine Luiza S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, e extinta a ação com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de CONDENAR a ré ao pagamento de danos morais, no montante de R$2.000,00, quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), desde o arbitramento, e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês (art. 161, §1º do CTN), contados da citação, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, serão observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º) promovidas pela Lei n. 14.905/24: correção monetária pelo IPCA; juros de mora de acordo com a taxa legal (calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeitodecálculo dosjurosno períododereferência (art.406, § 3º, CC).
Sem custas ou honorários advocatícios (Lei n. 9099/95, art. 55).
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) ficam as partes intimadas que nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e da Resolução 809/2019, os honorários do conciliador foram fixados pelo juízo em R$82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) e, somente em caso de recurso, o Recorrente deverá realizar o pagamento da verba fixada.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional ? Primeira Instância ? Cálculos de Custas Processuais ? Juizados Especiais ? Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento.
Com o trânsito, deverá a parte vencedora, se já não o fez, requerer expressamente o cumprimento da sentença, após o que será a parte contrária intimada para pagamento, no prazo de quinze dias, que superado implicará multa de dez por cento (art. 523, §1º, primeira parte do CPC); se não houver requerimento de cumprimento da sentença, os autos serão remetidos ao arquivo.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 515586/SP) -
08/09/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:34
Julgada Procedente a Ação
-
10/08/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
31/07/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 12:43
Expedição de Carta.
-
07/07/2025 12:37
Ato ordinatório
-
26/05/2025 13:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 31/07/2025 11:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
21/05/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 02:23
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009174-26.2025.8.26.0071
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Ana Julia de Almeida
Advogado: Alberione Araujo da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 11:26
Processo nº 4008152-74.2025.8.26.0007
Postalis Instituto de Seguridade Social ...
Euripedes Rocha
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 12:10
Processo nº 2127733-12.2023.8.26.0000
Erico Barreto Bacelar
Marlene Silva Carbone
Advogado: Erico Barreto Bacelar
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2023 15:26
Processo nº 9234045-15.2008.8.26.0000
Banco Bradesco S/A
Denise Maria Diniz
Advogado: Alvin Figueiredo Leite
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2009 15:05
Processo nº 1006326-03.2025.8.26.0189
Sebastiao dos Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Maria Clara Silva Laurenti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/08/2025 20:31