TJSP - 1001035-44.2024.8.26.0581
1ª instância - 02 Cumulativa de Sao Manuel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001035-44.2024.8.26.0581 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Manuel - Apelante: Valquiria Costa Bueno (Justiça Gratuita) - Apelado: Itaú Unibanco S/A - Magistrado(a) Elói Estevão Troly - Deram provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao recurso do réu.
V.
U. - APELAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.
RECURSO DE AMBAS AS PARTES.1.
EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO DE APELAÇÃO.
PEDIDO PREJUDICADO, TENDO EM VISTA O JULGAMENTO DO MÉRITO.2.
CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS EM CAIXA ELETRÔNICO, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DE CARTÃO E SENHA NÃO COMPROVADA.
QUESTIONADA A AUSÊNCIA DE ELEMENTO VOLITIVO NA FORMAÇÃO DO CONTRATO, CUMPRE AO BANCO O ÔNUS DA PROVA DE SUA EXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA NÃO DESINCUMBIDO.
EXTRATOS BANCÁRIOS QUE DEMONSTRAM QUE OS VALORES DOS MÚTUOS NÃO FORAM CREDITADOS NA CONTA DA AUTORA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
DÉBITO INEXIGÍVEL.3.
INDÉBITO.
RESTITUIÇÃO DOBRADA.
O CONTRATO EM QUESTÃO FOI CELEBRADO EM JUNHO DE 2022, SENDO, ASSIM, A HIPÓTESE DE APLICAÇÃO AO CASO DO NOVO ENTENDIMENTO DO EARESP 676.608, CUJO MARCO INICIAL É 31.03.2021, QUE DISPENSA O ELEMENTO SUBJETIVO PARA A SANÇÃO DA RESTITUIÇÃO DOBRADA, NOS TERMOS DO ARTIGO 42, DO CDC. 4.
DANO MORAL.
CARACTERIZADO O ABALO NO ESTADO ANÍMICO, CONSIDERANDO AS PECULIARIDADES DO CASO E OS DESCONTOS SOBRE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DESTINADO À SUBSISTÊNCIA DA AUTORA.
INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
MONTANTE RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
CORREÇÃO MONETÁRIA QUE INCIDE DESDE O ARBITRAMENTO E JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO.5.
SENTENÇA REFORMADA PARA CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO, BEM COMO AO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
RECURSO DO RÉU DESPROVIDO, PROVIDO O DA AUTORA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Carlos Rossi (OAB: 390015/SP) - Lucas de Mello Ribeiro (OAB: 205306/SP) - Carlos Narcy da Silva Mello (OAB: 70859/SP) - 3º andar -
25/06/2025 06:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/06/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:41
Ato ordinatório
-
27/05/2025 15:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 16:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/03/2025 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 18:02
Conclusos para julgamento
-
10/03/2025 17:58
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/03/2025 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 17:46
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 07:01
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
21/05/2024 14:01
Juntada de Petição de Réplica
-
17/05/2024 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2024 11:19
Ato ordinatório
-
10/05/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 18:06
Expedição de Carta.
-
01/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 15:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 08:25
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/04/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2024 11:44
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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