TJSP - 1500742-30.2025.8.26.0630
1ª instância - 01 Criminal de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 90 DIAS, expedido nos autos da ação de Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA ALAN IGNACIO ROSAS AVILA, PROCESSO Nº 1500742-30.2025.8.26.0630, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal, do Foro de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, Dr(a). Iberê de Castro Dias, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao Réu: ALAN IGNACIO ROSAS AVILA, Chileno, Solteiro, Comerciante, RG 810638137, pai MAURICIO ANDRE ROSAS MUNHOZ, mãe ROSA DEL CARMO AVILA MUNHOZ, Nascido/Nascida em 30/01/2002, de cor Branco, com endereço à Rua dos Estudantes, 151, Liberdade, CEP 01505-001, São Paulo - SP. E como não foi encontrado expediu-se o presente edital, com Prazo de 90 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Ante o exposto, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu ALAN IGNACIO ROSAS AVILA, qualificado nos autos, à pena de 1 (um) de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 5 (cinco) dias-multa, no mínimo legal, em razão do cometimento do crime previsto no artigo 155, § 4º, inciso IV, na forma do artigo 14, inciso II e parágrafo único, ambos do Código Penal. A pena privativa de liberdade é substituída por uma restritiva de direito, nos moldes supramencionados. Tal como consignado no termo de fls. 216/217, concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois não estão presentes os requisitos para a decretação da prisão cautelar, razão pela qual é cabível a manutenção do acusado em liberdade até o trânsito em julgado (artigo 387, § 1º, do Código Penal). Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado: a) Comunique-se ao Juízo Eleitoral do local do domicílio da parte condenada sobre a suspensão dos seus direitos políticos (art. 15, III, da CF/88); b) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados, fazendo-se as anotações de estilo, nos termos do art. 5º, LVII, da CF/88; c) Extraia-se a guia de execução definitiva, conforme art. 105 da LEP e cumpram-se as demais normas da E. CGJ; d) Expeça-se certidão de honorários advocatícios pelo teto da tabela do convênio firmado entre OAB e Defensoria Pública de SP a todos/as os/as Procuradores/as eventualmente nomeados/as. Santa Bárbara d'Oeste, 22 de agosto de 2025. e ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santa Bárbara d'Oeste, aos 09 de setembro de 2025. -
09/09/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2025 17:11
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 13:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
26/08/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:14
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
20/08/2025 19:09
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 19:06
Expedição de Alvará.
-
20/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 15:24
Juntada de Mandado
-
11/08/2025 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2025 13:45
Juntada de Ofício
-
05/08/2025 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 13:35
Juntada de Ofício
-
05/08/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 13:07
Expedição de Ofício.
-
04/08/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2025 16:45
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 14:29
Juntada de Ofício
-
21/07/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 08:54
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 16:31
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:22
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:07
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 12:07
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 12:07
Expedição de Ofício.
-
14/07/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 05:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/07/2025 22:45
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
07/07/2025 17:34
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 17:30
Expedição de Ofício.
-
07/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 17:44
Recebida a denúncia
-
20/06/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 19/08/2025 03:00:00, 1ª Vara Criminal.
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18/06/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 16:22
Evoluída a classe de 280 para 283
-
06/06/2025 15:13
Juntada de Petição de Denúncia
-
06/06/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 11:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2025 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 11:45
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2025 11:45
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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03/06/2025 15:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
03/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:27
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:34
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 11:42
Juntada de Mandado
-
01/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 11:15
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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01/06/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 07:48
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2025 07:48
Juntada de Certidão
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01/06/2025 07:23
Mudança de Magistrado
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31/05/2025 20:52
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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