TJSP - 0001398-58.2022.8.26.0471
1ª instância - 01 Cumulativa de Porto Feliz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001398-58.2022.8.26.0471 (processo principal 1002256-77.2019.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Iro Indústria de Reciclagem e Comércio de Materiais de Construção Ltda - Neobor Industria e Comercio Ltda - Defiro a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Intime-se. - ADV: MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP), ANA LÍVIA ZARDETO PIAZZA (OAB 405203/SP), VIVIANE NOBREGA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 273410/SP) -
27/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001398-58.2022.8.26.0471 (processo principal 1002256-77.2019.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Iro Indústria de Reciclagem e Comércio de Materiais de Construção Ltda - Neobor Industria e Comercio Ltda -
Vistos.
Trata-se de consulta de informações cadastrais, disponibilizadas em sistema de informatização, sob a gestão do Banco Central do Brasil (art. 2º da Circular nº 3.347 BACEN), que não fornece dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas e de aplicações de titularidade do devedor.
Sem olvidar que a utilização isolada da ferramenta nos procedimentos cíveis encontra amparo na jurisprudência, referida funcionalidade, contudo, já é abrangida pela ordem de bloqueio realizada por meio do SISBAJUD, que substituiu o BACEN JUD, consoante os ditames do art. 4º do Regulamento BACEN JUD 2.0: Art. 4º O sistema BACEN JUD 2.0 consulta a base de dados de relacionamentos do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), instituído por força da Lei 10.701, de 9.7.2003, e disciplinado pela Circular BACEN 3.347, de 11.4.2007, para identificar as instituições destinatárias de cada ordem judicial, se não especificadas pelo próprio magistrado.
Ademais, o exequente assevera que a medida é necessária para identificar eventuais relações mantidas pelo executado com instituições financeiras, seguradoras, operadoras de crédito, possibilitando a localização e ativos passiveis de penhora.
Todavia, a alegação é genérica.
Não há nenhum indício de que a executada tenha associado a terceiros para lesar o executado.
Assim, por se tratar de medida excepcional, a mera inexistência de bens não é suficiente para autorizar a quebra do sigilo bancário do devedor, sendo necessário que a credora demonstre a prática de ilícitos a justificar referida medida extrema.
Confira-se precedentes do E.
Tribunal de Justiça desta Estado: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Decisão que indeferiu pesquisa CCS-BACEN, por meio da qual o agravante visava a busca de bens dos devedores.
Manutenção.
A diligência em questão se destina a combater delitos de lavagem de dinheiro previstos na Lei 9613/98, o que não é o caso dos autos.
Decisão mantida.
RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento 2062805-81.2025.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/03/2025; Data de Registro: 07/03/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Agravo de Instrumento nº 2167729-46.2025.8.26.0000 -Voto nº 15.265 MH 6 SOLVENTE - Decisão que indeferiu o pedido de expedição de ofício ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CSS - BACEN) - Medida voltada à prevenção e repressão de crimes financeiros e não para consulta de ativos ou movimentações financeiras do devedor civil - Pretensão já abrangida pelas funcionalidades do SISBAJUD -Entendimento adotado no REsp nº 1.938.665/SP não possui efeito vinculante - Precedentes deste Eg.
TJSP e desta C. 38ª Câmara de Direito Privado - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento 2363637-75.2024.8.26.0000; Relator (a): LAVINIO DONIZETTI PASCHOALÃO; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/02/2025; Data de Registro: 12/02/2025) Ante o exposto indefiro o pedido de fls. 195/197.
Manifeste-se a exequente, em 15 dias.
Intime-se. - ADV: ANA LÍVIA ZARDETO PIAZZA (OAB 405203/SP), MARLY DUARTE PENNA LIMA RODRIGUES (OAB 148712/SP), VIVIANE NOBREGA DO NASCIMENTO SILVA (OAB 273410/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2024 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 10:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 10:48
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/09/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 08:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 15:42
Bloqueio/penhora on line
-
01/02/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 10:49
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
28/11/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 15:59
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/08/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2023 09:10
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 10:47
Expedição de Ofício.
-
07/08/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 09:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2023 10:44
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 10:42
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/03/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2023 14:06
Arquivado Provisoriamente
-
25/01/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 15:02
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 15:01
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 11:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2022 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2022 14:21
Conclusos para despacho
-
08/09/2022 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 14:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 14:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2022 13:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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