TJSP - 1003956-54.2024.8.26.0361
1ª instância - 01 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003956-54.2024.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Nakata - - Cecilha Nakata Garcia da Costa - - Regina Mitiko Nakata Tubias - - João Roberto Satio Nakata Alves - - Fernanda Sayuri Nakata Alves -
Vistos.
Fls. 203/206: Ciente.
Deverá a parte inventariante apresentar plano de partilha retificado, nos termos abaixo: a) Primeiramente, no caso dos autos (inventário conjunto), tem-se o seguinte: no momento da primeira sucessão, o Sr.
N.N., em 20/08/2007, transmitiu à viúva e seus filhos a totalidade de seu patrimônio; e, posteriormente, na segunda sucessão, a Sra. .A.N., em 28/01/2024, transmitiu aos filhos a totalidade de seu patrimônio.
Portanto, tem-se 02 (dois) fatos geradores distintos, que devem ser respeitados.
In casu, portanto, apesar de não haver óbice no processamento simultâneo dos 02 (dois) inventários, não se permite a "fusão" dos respectivos planos de partilhas, mas apenas se admite a junção dos respectivos procedimentos, sem perder a individualidade de cada uma das sucessões, em outras palavras: ainda que em peça única, deve-se apresentar uma declaração de bens e respectivo plano de partilha para cada um dos espólios.
Observe-se. b) Prosseguindo, verifica-se a existência de herdeira pós-morta em relação a 1ª sucessão (Sr.
N.N., em 20/08/2007) e pré-morta em relação a 2ª sucessão (Sr.
A.N., em 28/01/2024).
Registre-se que o direito de representação é um instituto que se aplica apenas ao herdeiro pré-morto em relação ao autor da herança ou, ao menos, que tenham ambos morrido no mesmo instante (comoriência), conforme disposto no art. 1.851 do CC: Dá-se o direito de representação, quando a lei chama certos parentes do falecido a suceder em todos os direitos, em que ele sucederia, se vivo fosse.
Logo, indevida a transmissão direta dos bens deixados pelo Sr.
N.N. aos sucessores da herdeira M.T.N.A., sob pena de se realizar a chamada partilha "per saltum", vedada em nosso ordenamento, por não se coadunar com o princípio da continuidade registral (Lei nº 6.015/73, art. 195).
Nesse diapasão, tem-se que na 1ª sucessão, referente aos bens deixados pela ocasião do falecimento de N.N., a herdeira pós-morta M.T.N.A., por estar viva à época, deve ser representada por seu respectivo ESPÓLIO, cabendo a seus respectivos sucessores o manejo de ação própria de inventário para recebimento do quinhão aqui partilhado.
Observe-se.
Assim, atentando-se quanto ao acima exposto, deverá a parte inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar plano de partilha retificado.
Quedando-se a parte inventariante inerte, aguarde-se provocação no arquivo.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: MARCELO APARECIDO CHAGAS (OAB 163057/SP), MARCELO APARECIDO CHAGAS (OAB 163057/SP), MARCELO APARECIDO CHAGAS (OAB 163057/SP), MARCELO APARECIDO CHAGAS (OAB 163057/SP), MARCELO APARECIDO CHAGAS (OAB 163057/SP) -
20/08/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 09:13
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 21:12
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
25/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/07/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 06:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2024 14:27
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 11:40
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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28/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
27/08/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 15:42
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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23/08/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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08/08/2024 20:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 17:19
Juntada de Petição de parecer
-
08/08/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2024 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 08:52
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/08/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 03:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 14:33
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:13
Conclusos para despacho
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04/07/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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27/06/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 14:55
Conclusos para decisão
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25/06/2024 13:19
Conclusos para despacho
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25/06/2024 13:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2024.
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14/04/2024 12:39
Suspensão do Prazo
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15/03/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/03/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2024 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2024 09:23
Conclusos para decisão
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05/03/2024 21:58
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 21:58
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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