TJSP - 1000861-49.2023.8.26.0232
1ª instância - Vara Unica de Cesario Lange
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 18:48
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/08/2025 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:31
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000861-49.2023.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sueli Tegani Carreira - Tieteense Agência de Viagnes e Turismo Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, e resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) Condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 8.944,86 (oito mil novecentos e quarenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) a título de danos materiais, com correção monetária e juros de moras a partir de cada desembolso (Súmula 43 e 54 do STJ); b) Condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a título de danos morais, e ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos estéticos, sendo que, para ambas as condenações, a correção monetária se dá a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ).
Consigno que, até 29/08/2024, a atualização monetária deverá observar a Tabela Prática de Cálculos Judiciais adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aplicando-se, no mesmo período, juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês.
A partir de 30/08/2024, a correção monetária incidirá com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do parágrafo único do art. 389 do Código Civil, com a redação conferida pela Lei nº 14.905/2024, sendo os juros de mora calculados conforme os critérios estabelecidos no § 1º do art. 406 do referido diploma legal.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2.º, do CPC.
Ante a notícia da renúncia do patrono da parte requerida (fl. 434), determino a intimação pessoal da parte requerida para ciência acerca do resultado desta sentença e para que providencia a regularização de sua representação processual.
Transitada em julgado, manifeste-se a parte interessada, em termos de cumprimento de sentença, observando, quanto ao peticionamento, as regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil e pelas Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (artigos 1.285 a 1.289).
No caso de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, § 3.º, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso.
Após o trânsito em julgado, expeça-se, se o caso, certidão de honorários advocatícios em favor do defensor dativo.
No silêncio, ao arquivo, com as cautelas de praxe, independentemente de novo despacho.
P.I.C. - ADV: JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA (OAB 81347/SP), LEANDRO OZAKI HENRIQUE (OAB 292944/SP) -
20/08/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:51
Julgada Procedente a Ação
-
18/07/2025 21:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2025 08:34
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 20:56
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/05/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/04/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
21/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 14:08
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 28/04/2025 01:30:00, Vara Única.
-
27/11/2024 11:18
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 11:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/11/2024.
-
28/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 09:19
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 16:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2024 13:55
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/08/2024.
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23/05/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2024 01:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 15:43
Conclusos para decisão
-
07/04/2024 14:06
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 10:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/10/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 15:17
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/09/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 11:29
Audiência Realizada Inexitosa
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18/08/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2023 20:06
Expedição de Carta.
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01/08/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 15:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
28/07/2023 12:07
Conclusos para decisão
-
28/07/2023 12:04
Audiência conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2023 11:00:00, Vara Única.
-
28/07/2023 07:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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