TJSP - 4000316-14.2025.8.26.0407
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Osvaldo Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000316-14.2025.8.26.0407/SP AUTOR: ROGERIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA SANTOSADVOGADO(A): CAROLINA ROCHA BOTTI (OAB SP422056) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de dívida c/c danos morais, em que alega o autor cobrança indevida por dívida prescrita por se referir a cessão de crédito do banco Bradesco, no valor de R$300,71, prescrito no ano de 2009, resultando em danos morais.
Deu a causa o valor de R$ 30.300,71. Com relação ao pedido de assistência judiciária, comprove o autor sua hipossuficiência mediante apresentação de documentos e certidões negativas de imóveis ou veículos em nome do autor no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, considerando isenção de custas em 1° Grau, possível prosseguimento do feito. Não se vislumbra composição, de forma que inviável nova designação de audiência conciliatória, com gasto despropositado da força de trabalho do cartório, que se esforça para manter a celeridade do Juizado Especial e a durável razoável do processo.
Observo que havendo interesse poderá ser designada posteriormente audiência, neste sentido. Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para, querendo, apresentarem contestação, no prazo de quinze dias, escrita ou oral no Cartório (com apresentação de todos os documentos eventualmente existentes) quando será resumida a termo, sob pena de revelia, anotando-se que os prazos nos Juizados Especiais fluirão em dias. Com a vinda de contestação, ou decorrido o prazo “in albis”, manifeste-se a parte autora no prazo de cinco dias prazo, e, após, tornem os autos conclusos. Não retornando o “AR” no prazo de 30 (trinta) dias, cite-se por mandado/carta precatória. Na hipótese mudança de endereço, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, a informar o atual endereço, sob pena de extinção.
Na hipótese de recusado/não procurado/ausente, cite-se por mandado/carta precatória. Cit.
Int. -
09/09/2025 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 08:35
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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09/09/2025 08:35
Determinada a citação
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05/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000316-14.2025.8.26.0407 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Osvaldo Cruz na data de 03/09/2025. -
04/09/2025 16:10
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROGERIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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03/09/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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