TJSP - 1014942-39.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014942-39.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Daniel Rodrigo de Oliveira - Cnk Administradora de Consorcio Ltda - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar que a restituição dos valores pagos pela parte autora ocorra por meio de sorteio, lance ou após o encerramento do grupo consorcial, na forma prevista em contrato, excluindo-se todavia, a multa penal compensatória.
A correção deve ser nos termos da súmula 35 do STJ.
Os juros de mora devem ser imputados somente após o prazo para restituição.
Poderá ser descontada dessa restituição a taxa de administração, sendo proporcional ao tempo em que a parte autora permaneceu no consórcio.
Assim, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Condeno a ré no pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Tal valor mostra-se suficiente, considerando-se o trabalho desenvolvido.
P.I.C. - ADV: NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP), LEANDRO CESAR PINHO (OAB 452477/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:09
Julgada Procedente a Ação
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12/08/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 10:24
Conclusos para despacho
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07/08/2025 21:25
Juntada de Petição de Réplica
-
06/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 15:29
Conclusos para decisão
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24/07/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 05:50
Não confirmada a citação eletrônica
-
15/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 15:59
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:53
Recebida a Petição Inicial
-
13/07/2025 22:52
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 22:51
Expedição de Certidão.
-
12/07/2025 01:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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