TJSP - 0025730-36.2025.8.26.0002
1ª instância - 14 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0025730-36.2025.8.26.0002 (processo principal 1022389-19.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Terra Investimentos Distribuidora de Titulos e Valores Mobiliários Ltda. -
Vistos.
Iniciado o cumprimento de sentença, futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais. 1.
Primeiramente, no prazo de 15 (quinze) dias, PROVIDENCIE a parte exequente o recolhimento de taxa judiciária parainstauraçãoda fasecumprimento desentença que deve corresponder a 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do crédito a ser satisfeito, observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs, na Guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), código 230-6, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, sob pena de cancelamento da distribuição. 2 No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, RECOLHA a parte exequente as custas de intimação postal (R$ 34,35 por carta na guia FEDTJ, código nº 120-1, conforme provimento CSM Nº 2.788/2025). 3.
Supridas as pendências, na forma do artigo 513, § 2º, II do Código de Processo Civil, INTIME-SE, POR CARTA, a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Ressalte-se que se a parte executada foi citada pessoalmente no endereço constante dos autos ou informou anteriormente esse endereço, presumir-se-ão válidas as intimações dirigidas a esse endereço, ainda que não recebidas pessoalmente, com base no parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo, previamente, juntar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inc.
XI, da Lei Estadual n° 14.838/12, no valor de 1 UFESP por pesquisa e CPF/CNPJa ser pesquisado, por meio da Guia FEDTJ (Código 434-1), ressalvada a isenção das custas ao beneficiário da Justiça gratuita.
Intime-se. - ADV: MARCELA ROCHA SCALASSARA (OAB 375882/SP), MARCELA ROCHA SCALASSARA (OAB 76480/PR) -
04/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 18:17
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
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19/08/2025 13:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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