TJSP - 1002637-92.2025.8.26.0045
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Aruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 13:04
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002637-92.2025.8.26.0045 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Enquadramento - Regina Campanelli - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a ré ao pagamento retroativo das diferenças inadimplidas, desde a data do início do desempenho das funções em delegacia de classe superior, observada a prescrição quinquenal, incidindo sobre o montante correção monetária desde o ajuizamento e juros de mora desde a citação.
Quanto aos juros e à correção monetária, aplica-se o decidido no Tema 810 do C.
Supremo Tribunal Federal, parâmetro que incide até o advento da EC 113/21.
A partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa SELIC conforme o artigo art. 3º da EC 113/21.
Em corolário, JULGO EXTINTO o processo COM resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Não há condenação nas verbas da sucumbência.
O prazo para interposição de recurso é de 10 (dez) dias.
Conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460 - de acordo com a Lei 17.785/2023, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial. b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ainda deverá ser observado o que dispõe o enunciado 80 do Fonaje: ENUNCIADO 80 O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais, devendo a serventia encerrar, previamente, eventuais pendências.
P.I. - ADV: ANGELO ANDRADE DEPIZOL (OAB 185163/SP), GIANPAOLO D´ALVIA (OAB 231762/SP) -
20/08/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:23
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 15:40
Juntada de Petição de Réplica
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19/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:58
Conclusos para despacho
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25/07/2025 17:30
Juntada de Petição de contestação
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21/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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18/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 14:27
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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16/07/2025 07:46
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:00
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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