TJSP - 0020217-37.2024.8.26.0224
1ª instância - 08 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0020217-37.2024.8.26.0224 (processo principal 1005890-70.2024.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - João Marcos Naief - LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 108/111: A pretensão da executada não merece prosperar.
Com efeito, a questão relativa à tempestividade do pagamento e à incidência dos consectários legais previstos no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil já foi objeto de análise e decisão por este Juízo às fls. 96/97.
Contra a referida decisão, a parte executada não interpôs o recurso cabível no momento oportuno, operando-se, portanto, a preclusão consumativa sobre a matéria. É vedado à parte rediscutir, no curso do processo, as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão, conforme dispõe o art. 507 do Código de Processo Civil.
A manifestação da executada consiste em mera repetição de argumentos já rechaçados, em clara tentativa de reabrir discussão sobre a matéria.
Desta forma, a execução deve prosseguir nos exatos termos da decisão de fls. 96/97, com a aplicação da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Intime-se a executada pra que realize o deposito do saldo remanescente de R$ 238,29 (duzentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos), atualizado até abril/25, no prazo de 15 (quinze) dias.
Indefiro o pedido para condenação da executada na litigância de má-fé, uma vez que não restou configurado qualquer ato descrito no artigo 80 do Código de Processo Civil.
Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
P. ex.: "pedido de citação endereço localizado" (código 8963); "petição de diligência em novo endereço" (código 38018); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema bacenjud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/bacenjud" (código 8977); "petição de expedição de ofício para localização da parte" (código 38054); "contestação" (código 38001); "manifestação sobre a contestação" (código 38028); "indicação de provas" (código 38022).
Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. - ADV: JOÃO MARCOS NAIEF (OAB 338655/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP) -
03/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2025 12:06
Conclusos para decisão
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17/06/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 17:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:08
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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21/03/2025 15:31
Conclusos para decisão
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17/02/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 11:17
Conclusos para decisão
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18/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/10/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 11:44
Determinada a emenda à inicial
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24/09/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 12:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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