TJSP - 2147291-96.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria Beatriz Dantas Braga
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 08:43
Prazo
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03/09/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2147291-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ourinhos - Agravante: Angelo Antonio Breve - Agravado: Município de Ourinhos - Magistrado(a) Beatriz Braga - Deram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE AUSÊNCIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO CONFESSADA PELA FAZENDA MUNICIPAL CERCEAMENTO DE DEFESA VIOLAÇÃO AO ART. 41 DA LEF PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA PRESUNÇÃO RELATIVA DA CDA AFASTADA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POSSIBILIDADE ART. 485, IV, DO CPC RECURSO PROVIDO.É ADMISSÍVEL A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE PARA DISCUTIR-SE A NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA QUANDO DEMONSTRADA, POR DOCUMENTO DA PRÓPRIA FAZENDA PÚBLICA, A IMPOSSIBILIDADE DE LOCALIZAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO QUE ORIGINOU O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, CONFIGURANDO-SE VIOLAÇÃO AO ART. 41 DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS E CERCEAMENTO DE DEFESA.A AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO ESSENCIAL À CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO ABALA A PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ DA CDA, SENDO DESARRAZOADO EXIGIR-SE DO CONTRIBUINTE A COMPROVAÇÃO DE FATO NEGATIVO CUJA APURAÇÃO COMPETE EXCLUSIVAMENTE À EXEQUENTE.NÃO SE TRATA DE MATÉRIA A EXIGIR-SE DILAÇÃO PROBATÓRIA, MAS DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA QUE REVELA A INEXISTÊNCIA DE LASTRO DOCUMENTAL MÍNIMO PARA A COBRANÇA FISCAL.A REFORMA DA DECISÃO PARA ACOLHER-SE A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EXTINGUIR-SE A EXECUÇÃO FISCAL, NOS TERMOS DO ART. 485, IV, DO CPC, É IMPERIOSA.DÁ-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO ACÓRDÃO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Gabriel Abujamra Nascimento (OAB: 274066/SP) - Raphael Rodrigues Dobins (OAB: 302801/SP) - 1º andar -
28/08/2025 13:00
Acórdão registrado
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28/08/2025 11:43
AcórdãoFinalizado
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27/08/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 13:30
Provimento
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27/08/2025 13:30
Julgado
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25/08/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 12:04
Ato ordinatório
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30/07/2025 10:29
Inclusão em Pauta
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23/07/2025 13:53
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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23/07/2025 13:53
Despacho À Mesa
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15/07/2025 16:32
Conclusos para decisão
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10/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 07:13
AR Positivo Juntado
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07/07/2025 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 16:30
Expedição de Aviso de Recebimento
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23/05/2025 00:00
Publicado em
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22/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:23
Prazo
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22/05/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:00
Publicado em
-
21/05/2025 00:00
Publicado em
-
19/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/05/2025 14:28
Despacho
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19/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:21
Conclusos para decisão
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16/05/2025 13:13
Distribuído por sorteio
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16/05/2025 10:22
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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16/05/2025 10:18
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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