TJSP - 1002779-53.2024.8.26.0103
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Castilho Aguiar Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 19:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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12/09/2025 19:22
Despacho
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12/09/2025 16:51
Conclusos para decisão
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12/09/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 15:32
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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11/09/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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11/09/2025 11:41
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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01/09/2025 17:52
Prazo
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29/08/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1002779-53.2024.8.26.0103 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Caconde - Apelante: Lucia Maria Della Torre Silva - Apelado: Unsbras - Uniao dos Aposentados e Pensionistas do Brasil -
Vistos. 1.
Quanto ao pedido de habilitação constante às fls. 120/147, defere-se, determinando-se que a zelosa serventia proceda às devidas adequações da representação da requerida no sistema SAJ. 2.Trata-se de recurso que esbarra na configuração de dano moral "in re ipsa" em virtude de desconto em benefício previdenciário por entidade à qual a parte autora não estaria vinculada, matéria que é objeto do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (Tema 59), em que foi determinada a suspensão de todos os processos em curso que tratem da referida questão.
Neste contexto, determino o sobrestamento do processo, na forma do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil.
Cumpre destacar que o artigo 1º da Portaria nº 10.542/2025, da Presidência deste Tribunal, dispõe que a competência das Turmas Julgadoras do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau se restringe aos recursos não sobrestados enquanto o artigo 4º da mesma norma estabelece a devolução dos processos que não se enquadram nessa condição.
Por consequência, diante da incompetência deste Núcleo para julgar o presente feito, devolvam-se os autos à SJ 2.1.11, para que, nos termos da Portaria mencionada, proceda à devolução destes ao acervodo(a) Relator(a) originário(a) e às devidas anotações, com as homenagens de praxe.
Aguarde-se, contudo, o prazo de 05 (cinco) dias manifestação das partes a respeito de eventual distinguishing.
Decorrido o prazo, cumpra-se.
Intime-se. - Magistrado(a) Mara Trippo Kimura - Advs: Carlos Eduardo Soares Machado (OAB: 511022/SP) - Flaviano Lauria Santos (OAB: 195534/SP) - Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) - Sala 702 - 7º andar -
27/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/08/2025 15:43
Despacho
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13/05/2025 00:00
Publicado em
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12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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08/05/2025 12:38
Conclusos para decisão
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08/05/2025 09:33
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/05/2025 09:33
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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08/05/2025 09:33
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/05/2025 00:00
Publicado em
-
05/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:51
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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30/04/2025 13:18
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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29/04/2025 18:00
Distribuído por sorteio
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29/04/2025 00:00
Publicado em
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24/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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24/04/2025 11:25
Processo Cadastrado
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23/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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22/04/2025 15:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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