TJSP - 0008219-32.2025.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008219-32.2025.8.26.0032 (processo principal 1003713-93.2025.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cleonice Nunes da Rocha Daliefi - Banco Pan S/A -
Vistos.
Verifica-se que a Sentença e Decisão acostadas, respectivamente, nas fls. 05/09 e 10/12 do incidente em comento, julgou procedente o pedido contido na inicial, para declarar a nulidade das cláusulas contratuais que estabeleceram a conbrança das tarifas de "Despesas com órgão de trânsito" e "Tarifa de Avaliação", no valor total de R$ 952,89, bem como restituir a exequente, de forma simples, os valores correspondentes às parcelas acima descrita e seus juros embutidos, que já foram efetivamente pagos, corrigidos monetariamente desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora a contar da citação.
Nos termos do artigo 524 do CPC: "O requerimento previsto no art. 523será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso" Assim, no prazo de 15 dias, deverá a parte exequente apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do débito, com o detalhamento dos juros embutidos, corrigidos monetariamente desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora a contar da citação, sob pena de indeferimento da inicial do cumprimento em comento.
Intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), JAYME HENRIQUE NUNES MUNIZ BARRETO (OAB 519913/SP) -
08/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:25
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2025 16:16
Conclusos para decisão
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04/09/2025 12:53
Conclusos para despacho
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04/09/2025 12:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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