TJSP - 1004251-52.2025.8.26.0007
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:41
Juntada de Certidão
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02/09/2025 14:49
Expedição de Carta.
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01/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004251-52.2025.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mauro Hélio Santos Filho -
Vistos.
Fls. 52/55: Recebo a emenda à inicial.
Corrija-se o valor da causa para R$15.610,05 (quinze mil seiscentos e dez reais e cinco centavos).
Excepcionalmente fica dispensada, por enquanto, a realização de audiência de conciliação e de instrução e julgamento.
Cite-se e intime-se a apresentar defesa escrita, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e de serem reputados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial.
A defesa deverá ser apresentada preferencialmente pelo protocolo eletrônico via internet.
Caso a parte esteja assistida por advogado, este deverá apresentar a defesa escrita exclusivamente pelo protocolo eletrônico via internet, não sendo aceita contestação por e-mail, fax, correio ou por meio físico.
Caso a parte resolva apresentar defesa escrita sem assistência por advogado, o que somente é admissível nas causas de valor até 20 salários mínimos, deverá enviá-la por e-mail ao endereço [email protected] .
No assunto do e-mail deverá constar a palavra CONTESTAÇÃO, seguida do número completo do processo.
No início do e-mail deverá constar o nome completo da parte.
A falta de algum desses itens impedirá a juntada da contestação ao processo.
A contestação deverá ser escrita em linguagem simples e de forma resumida.
Todos os documentos devem ser apresentados com a contestação.
Caso não seja apresentada a defesa escrita, certifique-se o decurso de prazo e faça-se conclusão para sentença (revelia).
A parte ré deverá especificar provas na defesa escrita, justificando sua pertinência e indicando os pontos controvertidos a serem provados, sob pena de preclusão.
Protestos genéricos por produção de provas não serão conhecidos.
Int. - ADV: GUILHERME SILVA FELIX PATROCÍNIO DOS SANTOS (OAB 410763/SP) -
29/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:00
Conclusos para decisão
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09/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
13/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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