TJSP - 1047668-70.2025.8.26.0002
1ª instância - 09 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047668-70.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Medicont Assessoria Ltda - Telefonica Brasil S.A. - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE A DEMANDA formulada por MEDICONT ASSESSORIA LTDA. contra TELEFÔNICA BRASIL S.A. para declarar resilido o contrato entabulado entre as partes, bem como declarar inexigível a multa cobrada, ficando, igualmente, obstada de inseri-la em cadastros de inadimplentes, sob pena de incidência de multa no montante de R$5.000,00, a ser constrita por meio do sistema BACENJUD, por cada violação, de sorte a tornar definitiva a tutela de urgência.
Condeno TELEFÔNICA BRASIL S.A. ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 15% sobre o valor da causa, a ser corrigido, desde o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); com juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, consoante aos artigos 406 e 407 do Código Civil, a contar da citação. - ADV: JASON DE CERQUEIRA CESAR (OAB 388665/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP) -
25/08/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 15:14
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 12:01
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 15:42
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
24/07/2025 17:00
Juntada de Petição de contestação
-
14/07/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:02
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 17:51
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/07/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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