TJSP - 1001655-39.2025.8.26.0058
1ª instância - 02 Cumulativa de Agudos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001655-39.2025.8.26.0058 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Fabio Augusto Lopes Pires -
Vistos. 1.
Analisando a documentação apresentada defiro a gratuidade ao autor.
Anote-se. 2.
Trata-se de pretensão à produção antecipada de prova documental, com fundamento no art. 381, inc.
I, do CPC. 3.À falta de normas específicas, deve ser adotado o prazo do procedimento comum.
Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, não se admitindo defesa (art. 382, § 4º, do CPC), oportunidade em que deverá apresentar os documentos requeridos no item d de fls. 08, bem como indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. 4.Nomeio como perito o sr.
Flávio Menah Lourenço, cujo endereço eletrônico é [email protected], devendo o cartório cientificá-lo da nomeação informando-lhe que a parte autora é beneficiária da gratuidade processual, bem como para que no prazo de quinze dias informe se aceita o encargo. 5.Sem prejuízo, no prazo acima, a parte autora deverá apresentar certidão municipal de valor do imóvel para adequação do valor da causa. 6.
Com os quesitos, certidão e documentos solicitados, tornem conclusos para arbitramento de honorários e reserva de valores junto à Defensoria Pública.
Int. - ADV: DANILO CORREA DE LIMA (OAB 267637/SP) -
02/09/2025 16:39
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:50
Expedição de Carta.
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02/09/2025 13:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/09/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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