TJSP - 1001172-67.2024.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/08/2025 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001172-67.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Antônio Carlos Ferreira - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A - Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados ANTÔNIO CARLOS FERREIRA em face de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A com resolução do mérito.
Outrossim, condeno a parte requerente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte ré, com a observação de que a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar a multa processual a si imposta (art. 98, § 4º, do CPC).
Ante a sucumbência integral da parte requerente, condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, §2° do Código de Processo Civil.
Ressalvo, entretanto, a inexigibilidadetransitória da verba, ante a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, conforme artigo 98, §3° do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: CARLOS ALBERTO BAIÃO (OAB 403044/SP), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 313191/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) -
25/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:19
Julgada improcedente a ação
-
25/08/2025 09:28
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2025 16:55
Conclusos para despacho
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07/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 09:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2025 23:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2025 10:46
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/01/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 13:39
Conclusos para decisão
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17/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
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16/10/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/09/2024 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2024 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/07/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 11:42
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 11:42
Recebida a Petição Inicial
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23/07/2024 11:22
Conclusos para decisão
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23/06/2024 17:35
Conclusos para despacho
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19/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 11:28
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 18:56
Conclusos para despacho
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14/03/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2024 10:48
Conclusos para decisão
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15/02/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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