TJSP - 1002781-23.2024.8.26.0491
1ª instância - 01 Cumulativa de Rancharia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002781-23.2024.8.26.0491 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Sueli Paganin Amorim de Jesus -
Vistos.
Ciência às partes da baixa dos autos.
Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser realizado por meio de peticionamento eletrônico, na modalidade incidente de cumprimento de sentença, instruído com o demonstrativo de débito e outras peças que o exequente reputar necessárias, nos termos do Comunicado nº 16/2016, disponibilizado no Caderno 1 do DJE em 04/04/2016, bem como com o comprovante de recolhimento da taxa judiciária, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observando os valores mínimo e máximo a recolher, equivalentes a 5 (cinco) e a 3.000 (três mil) UFESPs, e incluindo o valor da taxa judiciária acima referida no demonstrativo de débito (art. 4º, § 13, da Lei nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei nº 17.785/2023).
Em caso de ser beneficiário da justiça gratuita e considerando o disposto no Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 10, deverá o exequente incluir a taxa judiciária no demonstrativo de débito, para que seja cobrada concomitantemente com o valor da execução.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias informações sobre o peticionamento eletrônico.
PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto.
Caso existam custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ).
Presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18).
Decorrido o prazo acima e certificado o não pagamento, expeça-se certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se via comunicação eletrônica pelo SAJ.
Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: IZADORA PAGANIN FIOCHI (OAB 372933/SP) -
03/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 16:33
Conclusos para despacho
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29/08/2025 11:48
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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22/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/04/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:03
Recebido o recurso
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14/03/2025 15:33
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/03/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 09:49
Concedida a Segurança
-
04/11/2024 10:58
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/10/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 11:37
Juntada de Mandado
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25/10/2024 11:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 09:51
Expedição de Mandado.
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22/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 09:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/10/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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