TJSP - 1516017-14.2018.8.26.0323
1ª instância - Sef de Lorena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1516017-14.2018.8.26.0323 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal de Lorena - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU -
Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pelo(a) exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Se requerido, homologo a desistência do prazo recursal. 3 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, sem as formalidades legais, liberando-se desde logo os depositários.
Se o caso, expeça-se o necessário para o levantamento nos sistemas informatizados. 4.
Intime-se o executado(a) para que, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), efetue o pagamento da taxa judiciária, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, bem como das despesas judiciais, sendo que a referida intimação, deverá se concretizar por carta com aviso de recebimento/Mandado de Intimação. 4.1 Observo que se o AR retornar com as informações mudou-se,desconhecido ou não procurado, ou se o Oficial de Justiça não localizar a parte executada, tendo sido a carta/mandado encaminhado ao endereço da citação ou último endereço fornecido pela parte executada nos autos, considero, desde já, válida a intimação, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do CPC. 4.2 Caso necessário, defiro a pesquisa de endereço do executado utilizando os sistemas Sisbajud, Renajud, Infojud ou se utilizando do sistema Petrus. 5 - Decorrido esse prazo, certifique-se.
Caso não seja efetuado o pagamento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa. 6 - Considerando o Comunicado Conjunto nº 951/2023, existindo valores bloqueados nos autos, expeça-se a serventia o necessário para que proceda ao pagamento das taxas/despesas judiciárias.
Após, expeça-se o necessário para o levantamento do saldo remanescente em favor do executado. 7 - Oportunamente, pagas eventuais custas, arquivem-se os autos, feitas as anotações necessárias.
P.I.C. - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP), EDERSON GEREMIAS PEREIRA (OAB 192884/SP) -
02/09/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 12:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 17:04
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 23:13
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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14/08/2025 12:48
Reativação de Processo Suspenso
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23/02/2025 07:40
Suspensão do Prazo
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03/11/2024 01:29
Suspensão do Prazo
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29/04/2024 22:48
Suspensão do Prazo
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28/01/2024 03:31
Suspensão do Prazo
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10/12/2023 13:27
Suspensão do Prazo
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12/11/2023 23:07
Suspensão do Prazo
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27/10/2023 22:35
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 05:13
Suspensão do Prazo
-
22/12/2022 23:11
Suspensão do Prazo
-
26/10/2022 04:36
Suspensão do Prazo
-
10/03/2022 15:26
Arquivado Provisoriamente
-
22/10/2021 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2021 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/10/2021 06:56
Expedição de Certidão.
-
01/10/2021 10:57
Expedição de Certidão.
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01/10/2021 10:57
Decisão
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30/09/2021 10:03
Conclusos para decisão
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29/09/2021 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/09/2021 12:05
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2021 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2021 10:08
Reformada decisão anterior tipo_da_decisao_anterior 10/09/2021da de 10/09/2021
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31/08/2021 14:28
Conclusos para despacho
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12/04/2021 17:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/11/2020 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/11/2020 15:07
Expedição de Certidão.
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28/10/2020 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2020 18:20
Certidão de Publicação Expedida
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06/10/2020 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/09/2020 09:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2020 11:12
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/09/2020 08:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2020 13:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2020 09:23
Expedição de Certidão.
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01/09/2020 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/06/2020 14:02
Decisão
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15/05/2020 10:14
Conclusos para julgamento
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15/04/2020 09:25
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2020 04:43
Suspensão do Prazo
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03/04/2020 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2020 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2020 00:46
Suspensão do Prazo
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22/02/2020 07:49
Expedição de Certidão.
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11/02/2020 09:42
Expedição de Certidão.
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11/02/2020 09:42
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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10/02/2020 16:42
Conclusos para despacho
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10/02/2020 16:30
Conclusos para despacho
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05/08/2019 17:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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25/06/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/06/2019 15:00
Expedição de Carta.
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17/06/2019 15:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/06/2019 12:45
Conclusos para decisão
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21/12/2018 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2018
Ultima Atualização
01/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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