TJSP - 1018583-60.2022.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 18:49
Arquivado Provisoramente
-
02/12/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 19:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/10/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/08/2024 05:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:07
Expedição de Carta.
-
20/08/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 16:01
Evoluída a classe de 40 para 156
-
15/05/2024 00:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 19:12
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 08:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 12:20
Expedição de Carta.
-
10/11/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Scaglione Cozzolino (OAB 361476/SP), Julia Muniz Batista (OAB 398216/SP) Processo 1018583-60.2022.8.26.0223 - Monitória - Reqte: Maria de Fátima R M Souza -
Vistos. 1 - Decorrido o prazo legal sem oposição de embargos pelo requerido, nos termos do artigo 702, CPC/15, declaro constituído de pleno direito, o título executivo judicial.
ANOTE-SE, inclusive no sistema informatizado. 2 - Apresente a parte credora demonstrativo atualizado do débito, nos termos do aritgo 524 do CPC, no prazo de dez dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. 3 - Após, expeça-se carta de intimação, se não tiver advogado constituído, após o recolhimento da taxa devida, nos termos do artigo 513, §2º do atual Código de Processo Civil, para efetuar o pagamento do valor indicado no demonstrativo, acrescidos de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias.
Consigno que, nocaso de decurso de prazo sem pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que independentemente de penhora ou nova intimação,apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525 do CPC/15.
Inexistente o pagamento voluntário,, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários advocatícios de dez por cento (artigo 523, §1º do CPC/15).Nesta hipótese, deverá o credor ofertar demonstrativo atualizado do débito e pleito de prosseguimento com expressa indicação da espécie de restrição patrimonial que pretende ver apreciada,no prazo suplementar de dez dias, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação. 4 - Anoto, ainda, a viabilidade legal do artigo 517 do CPC/15 e que a expedição de certidão independe de ordem judicial, com a anotação sob responsabilidade civil do próprio credor, se o caso. 5 - Se pretender efetuar pesquisas nos sistemas informatizados à disposição do Juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD), deverá recolher, em conjunto com o pedido, as taxas previstas nos termos da Lei Estadual nº 14.838/12 (artigo 2º, inciso XI), calculadas por cada ato, sob pena de arquivamento do pedido após a intimação por ato ordinatório para o devido recolhimento, independentemente de nova intimação. 6 - Defiro, desde já e somente após o decurso de prazo sem pagamento (item "3"), a pesquisa de bens exclusivamente do devedor do título judicial, via INFOJUD, desde que recolhidas as custas pertinentes no prazo de cinco dias após a publicação do ato ordinatório de ciência da inércia do devedor, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação. 7 Defiro, ainda, desde já e somente após o decurso de prazo sem pagamento(item "3"), e se pleiteado de forma expressa pelo devedor, a penhora de créditos bancários via BACENJUD, exclusivamente do devedor do título judicial, desde que recolhidas as custas pertinentes no prazo de cinco dias após a publicação do ato ordinatório de ciência da inércia do devedor, sob pena de arquivamento independentemente de nova intimação.
Providencie o Cartório a penhora on line, nos termos do recibo de protocolamento a ser anexado.
Aguarde-se por 24 horas a resposta eletrônica do ato constritivo já determinado.
Em caso de sucesso, determinoa imediata transferência.
E, no caso de valor ínfimo até 10% da dívida desde que não inferior a R$100,00 (cem reais), libere-se.
Feita a constrição, providencie-se a cientificação das partes pelo Diário Oficial, inclusive para requerimentos pela parte credora, se o caso.
A intimação deverá ser pela imprensa oficial, por ato ordinatório, se tiver advogado constituído nos autos, independentemente de nova conclusão.
Desnecessária nova intimação pessoal do devedor, nos termos do artigo 523, §3º cumulado como as regras do prazo para oferta de impugnação do caput do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Caso negativo o ato, diga a credora, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de eventual prosseguimento, indicando inclusive, bens passíveis de penhora, se caso. 8 - Decorrido o prazo legal sem qualquer provocação para o item supra, os autos serão remetidosao arquivo independentemente de nova intimação nostermos do artigo 921, inciso III do Código de Processo Civil.
No caso de localizar outros bens passíveis de penhora, bastará tão somente solicitar o desarquivamento para posterior prosseguimento do feito.
Neste período, estarásuspenso o prazo prescricional pelo prazo máximo de um ano(artigo 921, §§1º e 4º do CPC/2015), sendo que decorrido este lapso começará a correr a prescrição intercorrente. 9 - Em caso de requerimento da certidão para as finalidades do inciso IX do artigo 799 do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 26/2019, anoto que basta o comparecimento do patrono ao Cartório para o pleito diretamente ao Ofício, com o recolhimento das custas pertinentes, se o caso. 10 Defiro o pleito de inscrição no SERASAJUD do valor cobrado na execução, exclusivamente do devedor do título, desde que efetivado o requerimento na petição inicial e acompanhada das respectivas custas, independentemente de nova conclusão.
Intime-se. -
24/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:29
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 13:58
Expedição de Carta.
-
12/06/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/05/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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16/04/2023 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 10:14
Expedição de Carta.
-
24/03/2023 10:14
Expedição de Carta.
-
23/03/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 02:01
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/01/2023 18:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2023 10:04
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 17:06
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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