TJSP - 1001433-23.2025.8.26.0268
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 05:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001433-23.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Josenira Pinheiro da Silva - BANCO PAN S.A. - Pelos motivos expostos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar abusivas as cláusulas que estipularam a taxa de juros remuneratórios dos contratos, e por consequência afastar os encargos de mora e determinar a sua redução ao patamar médio praticado pelo mercado à época da contratação, nos termos da fundamentação, e condenar a ré a restituir à autora o valor cobrado a maior, de forma simples, com correção monetária desde cada desembolso, e juros de mora, a contar da citação, nos termos da fundamentação.
Em razão da sucumbência, tendo decaído a requerida em maior parte, condeno a ré a arcar com as custas processuais, e a pagar honorários advocatícios ao patrono da autora, fixados em 10% sobre o proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório.
Após, remetam-se os autos ao C.
TJSP, com as homenagens de estilo.
Oportunamente, ao arquivo.
P.I.C - ADV: MARYNA REZENDE DIAS FEITOSA (OAB 464770/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP) -
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/08/2025 14:38
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 10:45
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 16:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2025.
-
22/05/2025 19:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 09:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/04/2025 05:08
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:23
Expedição de Carta.
-
16/04/2025 11:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
16/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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