TJSP - 0000859-65.2025.8.26.0058
1ª instância - 02 Cumulativa de Agudos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000859-65.2025.8.26.0058 (apensado ao processo 1000894-42.2024.8.26.0058) (processo principal 1000894-42.2024.8.26.0058) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Maria Eduarda Ferreira - Banco Bradesco S/A -
Vistos. 1) Mantenham-se nesta fase processual os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte ora exequente, anotando-se. 2) Na forma do artigo 513, § 2º, do NCPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (NCPC, art. 523).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (NCPC, art. 523, § 1º).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (NCPC, art. 525). 3) Caso a parte executada não efetue o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente, POR ATO ORDINATÓRIO, para apresentar demonstrativo atualizado do débito, acompanhado da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º, do NCPC, bem como para requerer o que de direito quanto ao prosseguimento do feito, recolhendo, inclusive, as taxas/diligências respectivas, se o caso. 4) Somente após o atendimento do item 3, acima, voltem conclusos.
Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), NERCI LUCON BELLISSI (OAB 262432/SP) -
02/09/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 16:30
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:26
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:18
Apensado ao processo
-
01/09/2025 16:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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