TJSP - 0019528-83.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0019528-83.2025.8.26.0506 (processo principal 1047400-90.2024.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - Camila Oliveira da Silva - Cetro Soluções Em Embalagens Ltda - Fls. 1/18: Trata-se de incidente de cumprimento de sentença relativo à condenação principal, ficando a ressalva de que a execução dos honorários advocatícios sucumbenciais tramita em incidente processual autônomo.
Noto que os juros aplicados não estão de acordo com a Lei nº 14.905/2024, porquanto não observado o §1º, do artigo 406 do Código Civil, qual seja o de que a taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento e extinção, juntar planilha de débito atualizada de acordo com a Lei nº 14.905/2024 (arts. 389 e 406, ambos do CC), bem como para esclarecer a cobrança relativa à taxa judiciária (taxa de satisfação - fl. 02), tendo em vista que não houve condenação da parte exequente por litigância de má-fé.
Int. - ADV: FÁBIO JORGE CAVALHEIRO (OAB 199273/SP), LAURA MARIA GONÇALVES AGEOURI (OAB 468385/SP), MARIANI DA SILVA CAMARGO (OAB 347358/SP) -
02/09/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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