TJSP - 1004706-34.2025.8.26.0066
1ª instância - 01 Civel de Barretos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:42
Mudança de Magistrado
-
28/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/08/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 16:38
Ato ordinatório
-
21/08/2025 16:06
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004706-34.2025.8.26.0066 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Efigênia Alves de Souza - Pserv- Paulista Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - - Banco Bradesco S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para declarar inexistente a contratação do serviço "Seguro PSERV" indicado na inicial e condenar as empresas rés, solidariamente, a restituírem à autora, de forma dobrada, os valores descontados em sua conta corrente em função dele, a serem apurados em cumprimento de sentença, atualizados monetariamente pelos índices da tabela prática de atualização dos débitos judiciais do TJSP a partir de cada desembolso e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, contados da citação inicial até 28/08/2024, a partir de quando passarão a ser atualizados pelo IPCA (art. 389, parágrafo único do Código Civil) e acrescidos de juros de mora calculados pela taxa SELIC e apurados nos termos do disposto no art. 406, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fixo os honorário advocatícios em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
A autora sucumbiu de 50% de suas pretensões, de modo que a condeno ao pagamento de 50% do valor das custas, das despesas processuais e dos referidos honorários a serem divididos igualmente entre os procuradores das rés, ressalvado o disposto no art. 98, § 3º, do mesmo estatuto processual, atribuindo às empresas requeridas o ônus do pagamento da outra metade das mesmas verbas.
Publique-se e intime-se.
Barretos, 19 de agosto de 2025.
Hélio Alberto de Oliveira Serra e Navarro Juiz de Direito - ADV: ANA PAULA KLEIN (OAB 94463/PR), ALAINE CRISTINA ALVES FERREIRA (OAB 117748/PR), PEDRO HENRIQUE PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 442736/SP), ROSANO DE CAMARGO (OAB 128688/SP) -
20/08/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:07
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 11:41
Mudança de Magistrado
-
05/08/2025 11:29
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 10:06
Juntada de Petição de Réplica
-
26/06/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:35
Juntada de Petição de contestação
-
16/06/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 07:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 17:06
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 17:06
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:41
Recebida a Petição Inicial
-
26/05/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2025 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/05/2025 15:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
23/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 19:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
22/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 11:15
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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