TJSP - 1002302-33.2025.8.26.0123
1ª instância - 01 Cumulativa de Capao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002302-33.2025.8.26.0123 - Inventário - Inventário e Partilha - Neuza Maria Martins -
Vistos. 1 Para o cargo de inventariante nomeio Neuza Maria Martins, que deverá prestar compromisso em 05 (cinco) dias, através de seu advogado. 2 Deverá a inventariante no prazo de 60 (sessenta) dias: a) declarar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, comprovando-se a propriedade dos últimos, com documentos; b) juntar a certidão negativa de débitos federais, através de certidão obtida junto à Receita federal, inclusive poderá ser extraída junto ao site www.receita.fazenda.gov.br, autorizado pela Delegacia da Receita federal por meio da SRF nº 96/2000; c) regularizar a representação processual dos herdeiros, se necessário; d) apresentar o esboço de partilha; e) recolher o imposto causa mortis, a teor das Leis 10.705, de28/12/2000 e 10.992, de 21/12/2001, regulamentadas pelo Decreto nº 46.655, de 1º de abril de 2002, publicada em 02 de abril de 2002; Anoto que a obtenção dos formulários-documentos exigidos pelo artigo 9º, parágrafo 2º, incisos I a IV, da Portaria CAT 72/01 Declaração do ITMCD Demonstrativo de Cálculo, Resumo do ITCMD, da guia de recolhimento GARE-ITCMD, modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda para o recolhimento do imposto ITCMD poderá ser efetuado diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo, site www.pfe.fazenda.sp.gov.br, bem assim, igualmente poderá constatar no mesmo endereço eletrônico, se beneficiário da isenção, comprovando-se com o respectivo formulário nos autos, observadas as alterações introduzidas pela Portaria CAT 102/03; f) juntar documento que a identifique, bem como aos herdeiros; g) juntar certidão de quitação dos impostos relativos aos bens imóveis (IPTU ou ITR); e h) providenciar, nos termos do Provimento nº 56 do Conselho Nacional de Justiça, a certidão de existência/inexistência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamentos cerrados relativos ao(à) falecido(a), mediante acesso ao Registro Central de Testamentos On-line (RCTO), módulo de informação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). 3 Providencie a Serventia, via sistema SISBAJUD, a pesquisa de eventuais valores existentes em nome do falecido. 4 - A análise do pedido de gratuidade será apreciado em momento oportuno, após a vinda das primeiras declarações (enunciado nº 47 da Colenda 3ª Câmara de Direito Privado).
Int. - ADV: THIAGO ANTONIO FERREIRA (OAB 254427/SP) -
27/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:51
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000422-54.2025.8.26.0242
Mariza Helena Pinheiro
Trajano Alvaro da Costa
Advogado: Nilva Maria Pimentel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2022 17:00
Processo nº 0004045-11.2025.8.26.0248
Sandra Regina Comi
Adriano Augusto Perpetuo Ferrante
Advogado: Sandra Regina Comi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2024 15:37
Processo nº 1505958-50.2020.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Capezio do Brasil Confeccao LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2020 18:32
Processo nº 0004623-93.2025.8.26.0564
Condominio San Thomas
Ronei Venelli Junior
Advogado: Maria Vitoria Martinez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2024 18:54
Processo nº 1504339-60.2022.8.26.0323
Municipio de Lorena
Eliane Franco Constantino Zago
Advogado: Ederson Geremias Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2022 03:01