TJSP - 2137385-82.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sergio Coimbra Schmidt
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:50
Prazo
-
04/09/2025 07:35
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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03/09/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 16:55
Prazo Intimação - 30 Dias
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03/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2137385-82.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Nilton Vaz Moreira - Agravado: Vunesp - Fundação para O Vestibular da Universidade Paulista - Agravado: Município de São Paulo - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Decisão monocrática 50.132 AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 2137385-82.2025.8.26.0000 SÃO PAULO Agravante: NILTON VAZ MOREIRA Agravados: VUNESP FUNDAÇÃO PARA O VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE PAULISTA E MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Processo nº: 1027799-65.2025.8.26.0053 MM.ª Juíza de Direito: Dr.ª Renata Yuri Tukahara Koga
Vistos.
Agravo de instrumento tirado de decisão que indeferiu medida liminar para reconhecer o direito do autor à nomeação dentro do número de vagas previstas em edital de concurso público, com lastro na ausência de documentos a indicar a razão de sua eliminação do certame.
Alega que a emissão de laudo médico inadequado seria ofensiva aos princípios regentes da Administração Pública, bem como haver patente risco na demora, pois a manutenção da decisão resultará em sua eliminação definitiva.
Foi concedida a tutela recursal antecipada exclusivamente para assegurar a reserva de vaga ao autor, ora agravante (f. 19).
Contrarrazões da VUNESP, a f. 26/9, e do Município de São Paulo, a f. 101/5, arguindo, respectivamente, preliminar de ilegitimidade passiva e de perda do objeto em razão da prolação da sentença. É o relatório.
Verifico a f. 392/4 dos principais que a ação foi julgada improcedente por sentença proferida em 5 de agosto de 2025, sendo assim desnecessária a adoção de qualquer outra providência, em razão da perda do objeto do presente agravo de instrumento.
Dessarte, julgo prejudicado o recurso, ex vi do disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo, 2 de setembro de 2025.
COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Cassia de Lurdes Riguetto (OAB: 248710/SP) - Fernanda Ferreira Gödke (OAB: 182042/SP) - Rogério Silveira Dotti (OAB: 223551/SP) - 1º andar -
02/09/2025 15:23
Decisão Monocrática registrada
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02/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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02/09/2025 14:18
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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29/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:00
Prazo
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16/07/2025 09:00
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 00:00
Publicado em
-
16/06/2025 15:20
Prazo
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16/06/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 15:20
Expedido Termo de Intimação
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16/06/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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11/06/2025 16:08
E-mail expedido juntado
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11/06/2025 16:01
Despacho
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11/06/2025 10:54
Conclusos para decisão
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11/06/2025 10:54
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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15/05/2025 10:02
Prazo
-
14/05/2025 10:08
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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14/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:13
Prazo Intimação - 10 Dias
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13/05/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 10:08
Expedido Termo de Intimação
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12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/05/2025 16:30
Despacho
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09/05/2025 14:21
Conclusos para decisão
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09/05/2025 14:12
Distribuído por sorteio
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08/05/2025 17:50
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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08/05/2025 17:34
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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