TJSP - 1068839-95.2023.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1068839-95.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Luis Antonio Fernandes de Oliveira - - Moacir Matias da Silva - - Rosemeire Aparecida Damasio - - Rosimeire dos Santos Nunes - - Wilma Angela Bragança de Souza -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP) -
20/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:28
Homologado o Cálculo
-
20/08/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 23:52
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/07/2025 15:47
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 08:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 21:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:29
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 23:21
Concedida a Dilação de Prazo
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17/02/2025 14:15
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 18:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2025 14:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/01/2025 13:02
Conclusos para decisão
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01/01/2025 02:23
Suspensão do Prazo
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09/12/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 13:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 08:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:14
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
06/11/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 14:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 03:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 11:04
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
05/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 12:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/07/2024 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2024 18:17
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 18:17
Julgada Procedente a Ação
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05/06/2024 13:17
Conclusos para julgamento
-
10/04/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 13:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2024 02:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2024 19:48
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 19:15
Convertido o Julgamento em Diligência
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13/03/2024 16:54
Conclusos para decisão
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12/03/2024 12:20
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 19:50
Juntada de Petição de Réplica
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09/02/2024 16:16
Certidão de Publicação Expedida
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08/02/2024 03:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/02/2024 11:34
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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19/12/2023 07:55
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2023 07:18
Suspensão do Prazo
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15/11/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2023 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 14:16
Expedição de Mandado.
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13/11/2023 14:16
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2023 09:19
Conclusos para decisão
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12/11/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 22:11
Suspensão do Prazo
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18/10/2023 05:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2023 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
14/10/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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