TJSP - 1015105-37.2023.8.26.0602
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015105-37.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Rinoceronte Branco Empresa Simples de Crédito Ltda. - Nº de Ordem: 2023/000809 Vistos, Cuida-se de execução de título extrajudicial, em que até o momento não foi localizada a parte executada, para sua regular citação.
Importante frisar que os juizados especiais devem se orientar pela celeridade, informalidade e simplicidade (art. 2º, Lei 9.099/95).
No caso em tela, foram realizadas várias tentativas de citação (04 ou diligências infrutíferas), em endereços distintos, todas sem sucesso, o que vem prolongando demais o andamento do processo, sem qualquer resultado prático, em contraposição aos princípios acima mencionados.
Além disso, não sendo localizada a parte requerida, e diante da vedação expressa de citação por edital (art. 18, Lei 9.099/95), o processo deve ser extinto, sem análise de mérito (art. 51, II, Lei 9.099/95), para que a demanda possa ser proposta no juízo cível comum.
Registra-se, ainda, a aplicação específica do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, ao processo de execução de título extrajudicial.
Por fim, desnecessária a prévia intimação da parte requerente, para a extinção do processo, no sistema dos juizados especiais (art. 51, §1º, Lei 9.099/95), não se aplicando as normas do juízo comum (art. 485, §1º, CPC/2015).
Nestes termos, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, II, cc art. 53, §4º, ambos da Lei n.º 9.099/95, sem custas, despesas e honorários de sucumbência, em primeira instância, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso (no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado - art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) - normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.
Novo valor do preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (InstitucionalPrimeira Instância Cálculos de Custas ProcessuaisJuizados EspeciaisPlanilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls., com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov.
CG 27/2016), anotando-se nos autos digitais. - ADV: GUILHERMO BELMONTE MAZIN (OAB 442369/SP), VICTOR RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 356581/SP) -
02/09/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:27
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
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02/09/2025 10:15
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
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21/08/2025 16:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 12:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2024 22:29
Conclusos para despacho
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16/09/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/09/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 10:01
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 09:59
Expedição de Mandado.
-
10/09/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2024 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2024 04:22
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 04:22
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:22
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 12:22
Expedição de Carta.
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05/06/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/12/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2023 00:20
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2023 17:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/12/2023 11:36
Conclusos para despacho
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21/09/2023 06:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 14:41
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2023 09:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2023 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2023 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2023 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 15:18
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 15:18
Expedição de Carta.
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01/09/2023 14:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/05/2023 06:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2023 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2023 17:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
05/05/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
27/04/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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