TJSP - 1036910-46.2023.8.26.0602
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036910-46.2023.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Barbara Elize Braz - Nº de Ordem: 2023/002179 Vistos, Cuida-se de execução de título extrajudicial, em que até o momento não foi localizada a parte executada, para sua regular citação.
Importante frisar que os juizados especiais devem se orientar pela celeridade, informalidade e simplicidade (art. 2º, Lei 9.099/95).
No caso em tela, foram realizadas várias tentativas de citação (04 ou diligências infrutíferas), em endereços distintos, todas sem sucesso, o que vem prolongando demais o andamento do processo, sem qualquer resultado prático, em contraposição aos princípios acima mencionados.
Além disso, não sendo localizada a parte requerida, e diante da vedação expressa de citação por edital (art. 18, Lei 9.099/95), o processo deve ser extinto, sem análise de mérito (art. 51, II, Lei 9.099/95), para que a demanda possa ser proposta no juízo cível comum.
Registra-se, ainda, a aplicação específica do art. 53, § 4º, da Lei 9099/95, ao processo de execução de título extrajudicial.
Por fim, desnecessária a prévia intimação da parte requerente, para a extinção do processo, no sistema dos juizados especiais (art. 51, §1º, Lei 9.099/95), não se aplicando as normas do juízo comum (art. 485, §1º, CPC/2015).
Nestes termos, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 51, II, cc art. 53, §4º, ambos da Lei n.º 9.099/95, sem custas, despesas e honorários de sucumbência, em primeira instância, nos termos do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/95.
Em caso de recurso (no prazo de 10 dias e, necessariamente, por advogado - art. 41, §2º, Lei 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do preparo, em 48 horas após a interposição, independente de intimação, observando-se ainda o art. 1.093, caput e parágrafos, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção do recurso (§4º) - normas de serviço no site do Tribunal de Justiça; caso o recurso seja negado, o recorrente poderá ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios (art. 55, segunda parte, Lei 9099/95).
Para a assistência judiciária gratuita, a parte interessada deverá apresentar, com o recurso inominado, o comprovante de remuneração mensal (salários, pensão, aposentadoria, etc.) e a última declaração de imposto de renda, pena de indeferimento do benefício e deserção do recurso.
Novo valor do preparo: Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deve abranger os seguintes valores: 1.a) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; 1.b) a taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2) a taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, atualizado, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 3) as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD).
O preparo deve ser recolhido independentemente de cálculo da serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
No site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), encontra-se disponível planilha para cálculo do preparo (InstitucionalPrimeira Instância Cálculos de Custas ProcessuaisJuizados EspeciaisPlanilha Apuração da Taxa Judiciária) ou pelo link https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls., com links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br).
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se e intime-se, estando dispensado o registro de sentença (Prov.
CG 27/2016), anotando-se nos autos digitais. - ADV: ANA CLAUDIA DE PROENÇA LIMA (OAB 377136/SP) -
02/09/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:28
Extinto o Processo por Devedor não Encontrado
-
02/09/2025 12:14
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 23:28
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 03:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 18:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/04/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2025 06:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
11/03/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2024 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 16:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2024 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/06/2024 04:24
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:25
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 12:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/03/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 19:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2023 18:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/12/2023 10:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:08
Expedição de Carta.
-
12/10/2023 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 12:08
Recebida a Petição Inicial
-
11/10/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7001330-14.2012.8.26.0576
Justica Publica
Gerson Ferreira Santos
Advogado: Francielle Costa de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2025 13:11
Processo nº 0009452-81.2025.8.26.0576
Fernanda Perpetua Gutierrez
Thiago Leornardi de Maura
Advogado: Renato Menesello Ventura da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2022 12:40
Processo nº 1025886-04.2024.8.26.0564
Nadia Costa do Nascimento Amorim
Jonatas Pulsino de Amorim
Advogado: Enoque Santos Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2024 09:30
Processo nº 1060873-11.2021.8.26.0002
Banco Santander
Gislaine Rodrigues Oliveira
Advogado: Eduardo Augusto Mendonca de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2021 11:02
Processo nº 1015519-81.2025.8.26.0564
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Celebridade Transportes LTDA
Advogado: Alex Pereira Leuterio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2025 22:55