TJSP - 1005644-05.2022.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005644-05.2022.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Kenerson Indústria e Comércio de Produtos Ópticos Ltda - Kim Glasses Comercio de Produtos Opticos Ltda Me e outro -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da parte executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, na MODALIDADE TEIMOSINHA, com repetição automática por 30 (trinta) dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 34.820,75). 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (inferiores a cem reais), proceda a serventia ao seu imediato desbloqueio. 5.
Caso frutífera ou parcialmente frutífera, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia. 6.
Fica a parte executada intimada do bloqueio, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, recolha a parte exequente as despesas postais, então, expeça-se carta de intimação da penhora, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 7.
Defiro também a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran (Renajud), da parte executada, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 8.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema RenaJud. 10.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e providenciado o formulário, expeça-se MLE em favor do exequente, após o qual deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sendo o caso do valor a ser levantado ser insuficiente para quitar o débito, juntar a planilha atualizada (já com o abatimento do valor bloqueado desde a data do levantamento - Tema nº 677 do STJ). 11.
No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo.
Int. - ADV: DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP), MARCOS DANIEL ROVEA (OAB 267912/SP) -
04/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 19:27
Bloqueio/penhora on line
-
28/07/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 12:42
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 02:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 21:58
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 09:38
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 19:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 20:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
21/04/2025 18:49
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 02:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 06:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 17:24
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:15
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 18:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 07:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:44
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 08:41
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/01/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 10:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/01/2024.
-
18/11/2023 21:36
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 23:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/06/2023 23:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2023 05:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2023 13:57
Expedição de Carta.
-
03/05/2023 13:57
Expedição de Carta.
-
03/05/2023 13:57
Expedição de Carta.
-
03/05/2023 13:57
Expedição de Carta.
-
03/05/2023 13:56
Expedição de Carta.
-
03/05/2023 13:56
Expedição de Carta.
-
23/02/2023 19:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 14:56
Protocolo Juntado
-
13/12/2022 22:04
Suspensão do Prazo
-
30/11/2022 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 03:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2022 20:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2022 20:26
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2022 20:26
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2022 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2022 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2022 16:50
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 16:49
Protocolo Juntado
-
17/10/2022 16:49
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 16:49
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2022 11:50
Suspensão do Prazo
-
01/08/2022 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2022 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
25/07/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2022 19:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2022 11:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2022 12:30
Expedição de Carta.
-
13/06/2022 12:29
Expedição de Carta.
-
16/05/2022 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2022 15:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2022 12:39
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
12/05/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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