TJSP - 1502718-14.2023.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502718-14.2023.8.26.0090 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Kallas Mofarrej Ii Empreendimentos Imobiliario -
Vistos.
Tendo em vista o depósito integral, reputo garantida a execução.
Fica suspensa a exigibilidade do crédito, servindo a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como ofício para a respectiva anotação nos cadastros de inadimplentes, públicos ou privados, para fins de emissão de certidão de regularidade fiscal, bem como para suspensão de eventual protesto.
O ofício deverá ser impresso e encaminhado pelo próprio interessado.
No mais, aguarde-se o desfecho dos embargos 1002011-06.2023.8.26.0090.
Decorrido o prazo de 01 ano, certifique a Serventia se ocorreu o julgamento definitivo, ficando, desde já, determinadas novas suspensões pelo mesmo prazo sem necessidade de nova remessa à conclusão, abertura de vista ou ciência às partes, bastando à Serventia lançar certidão padronizada sobre a ocorrência.
Sem prejuízo, ressalto que, não obstante eventual recebimento dos embargos no efeito suspensivo, a concessão não impede a realização de atos de reforço da penhora.
Com efeito, o valor da garantia deverá obrigatoriamente corresponder ao débito na data do depósito.
Portanto, se a execução estiver garantida por depósito, caso a exequente reclame pela complementação, nos termos acima, abra-se vista, por ato ordinatório, para que o executado efetue o complemento no prazo de 10 dias, sob pena de prosseguimento da execução com a penhora coercitiva.
Consigno que eventual impugnação será rejeitada liminarmente se ausente o valor que o executado entende correto.
Int. - ADV: EDUARDO GONZAGA OLIVEIRA DE NATAL (OAB 138152/SP) -
03/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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03/09/2025 09:50
Conclusos para decisão
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01/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 12:17
Conclusos para decisão
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25/06/2025 10:32
Apensado ao processo
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04/08/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 14:51
Expedição de Carta.
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15/03/2023 14:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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14/03/2023 18:58
Conclusos para decisão
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24/01/2023 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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