TJSP - 1078642-73.2021.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1078642-73.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ivana Mandari de Oliveira - - Felipe Lacerda Schoen - - Jaqueline Mirza de Moraes Mota Marino - - Loridana Maria Merlino Bizzarro - - Vilma Aparecida Mayer de Oliveira -
Vistos. 1.
Em tendo a Fazenda Pública sido intimada e concordado expressamente com a conta da parte autora, homologo os cálculos apresentados, tornando-se necessária a expedição de ofício requisitório, devendo a parte autora atentar-se para a sistemática prevista no Comunicado DEPRE 03/2013 e no Comunicado SPI 03/2014 e demais determinações da Resolução nº 303/2019 do CNJ. 2.
O ofício requisitório deve ser protocolado observando-se os exatos termos em que homologada a conta, pois de acordo com a Resolução nº 303/2019 CNJ a data-base "é a data correspondente ao termo final utilizado na elaboração da conta de liquidação" (art. 2º, inciso VI), a qual deve, no ofício requisitório, ser "utilizada na definição do valor do crédito" (art. 6º, inciso VI), sendo que "a requisição será atualizada pelo indexador previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias, desde a data-base até o efetivo depósito" (art. 87, inciso IV).
Portanto, a atualização do débito entre a data-base e o pagamento será realizada oportunamente, sendo indevido o protocolo do ofício atualizado, o que causará a rejeição pela entidade devedora (no caso de RPV) ou pela DEPRE (na hipótese de precatório). 3.
Concedo 30 (trinta) dias de prazo para o protocolo.
Na ausência de protocolo do ofício, ao arquivo, onde deverá aguardar provocação.
Desde abril de 2025, em princípio, as Fazendas realizam o pagamento direto, em observância ao Provimento CSM 2.753/2004, art. 3º, § 2º.
Deste modo, é necessário que o credor informe a conta para o pagamento direto.
O credor deverá ser extremamente zeloso na indicação de banco, agência e conta para pagamento direto, para garantir a agilidade no recebimento do crédito. 4.
Ciência à executada, via portal eletrônico, da homologação da conta. 5.
Protocolado o ofício requisitório, autorizo o processamento. 6.
Qualquer questão processual relativa à obrigação de pagar deverá ser requerida no respectivo incidente. 7.
Para fins de controle processual, o presente feito deve aguardar por 180 (cento e oitenta) dias na fila "Ag Decurso de Prazo" o pagamento nos autos incidentais. 8.
Intime-se. - ADV: ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP), ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11552/SP) -
20/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:28
Homologado o Cálculo
-
20/08/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 08:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
04/07/2025 14:48
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:13
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 09:52
Concedida a Dilação de Prazo
-
12/03/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:51
Determinado o Pagamento das Taxas dos Embargos à Execução
-
09/01/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 15:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/10/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 03:25
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:22
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/08/2024 22:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 20:31
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 02:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:32
Concedida a Dilação de Prazo
-
26/07/2024 15:12
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 15:40
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 14:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2024.
-
27/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 19:30
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
16/04/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 21:14
Suspensão do Prazo
-
31/01/2024 05:05
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 18:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 14:58
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:57
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/12/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 17:37
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/11/2023 21:23
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:15
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
16/08/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2023 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2023 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2023 17:26
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
05/06/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2023 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 15:09
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/05/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 12:25
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2023 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2023 13:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/04/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 22:22
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 13:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 12:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 11:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/03/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 16:31
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
01/12/2022 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/11/2022 14:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/11/2022 10:00
Expedição de Certidão.
-
28/10/2022 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2022 07:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2022 18:59
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 18:57
Recebido o recurso
-
26/10/2022 16:50
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2022 04:08
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2022 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 12:49
Julgada Procedente a Ação
-
03/10/2022 10:12
Conclusos para julgamento
-
30/09/2022 19:05
Juntada de Petição de Réplica
-
07/09/2022 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 08:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 14:56
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
17/08/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2022 02:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2022 15:57
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 15:57
Recebida a Emenda à Inicial
-
11/07/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 22:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2022 14:58
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
09/06/2022 18:13
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2022 14:31
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/06/2022 14:30
Classe retificada de 436 para 14695
-
06/06/2022 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/03/2022 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2022 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 11:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
02/03/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 12:28
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
11/01/2022 14:50
Conclusos para decisão
-
19/12/2021 21:03
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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