TJSP - 1008612-96.2023.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/11/2023 06:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 15:55
Julgado procedente em parte o pedido
-
07/11/2023 11:35
Conclusos para julgamento
-
07/11/2023 11:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 19:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Armando Pinto da Rocha Junior (OAB 209440/SP) Processo 1008612-96.2023.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Regiane Aparecida de Oliveira -
Vistos.
Trata-se de ação ajuizada por Regiane Aparecida de Oliveira contra 123 Viagens e Turismo Ltda com pedido de tutela de urgência. 1) A tutela de urgência exige de acordo com o artigo 300 do CPC a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano.
No caso, a autora adquiriu voos de São Paulo para Lisboa constando como data de ida 01/09/2023 e volta 20/09/2023 com previsão de tolerância de mais ou menos um dia da data de partida sugerida, constando que em até dez dias antes da data sugerida, a empresa iria enviar os dados da viagem (fls. 42).
Ocorre que já decorreu o prazo de dez dias antes da data sugerida e a autora não recebeu as informações da viagem, pelo contrário, foi disponibilizado no site da requerida informação de que não seriam emitidas as passagens com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023.
A autora demonstra que já programou suas férias para o período de acordo com aviso da empregadora (fls. 43), bem como alega que está há quatro anos sem ver seu filho e programaram juntos essa viagem (fls. 41).
Diante desses documentos e alegações, ponderando a data sugerida para a viagem, verifico a presença de perigo de dano e verossimilhança das alegações, de modo que concedo a liminar para que determinar que a requerida emita os bilhetes comprados imediatamente (24 horas), sob pena de não o fazendo pagar multa fixada no valor de R$ 8.000,00. 2) Cite-se e intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10 dias, apresente e-mail válido com cópia do documento pessoal, em caso de pessoa física, ou atos constitutivos da empresa (contrato social/ata de assembleia), em caso de pessoa jurídica para fins de audiência de conciliação, sob pena de revelia.
Consigne-se que caso a parte requerida não informe e-mail (com cópia do documento pessoal em caso de pessoa física, ou não junte os atos constitutivos da empresa, em caso de pessoa jurídica), será considerada revel, isto é, presumir-se-á como verdadeiros os fatos alegados pelo autor; A parte autora já apresentou seu e-mail na inicial, de modo que fica dispensadas de nova apresentação de e-mail; Caso a requerida possua Advogado deverá juntar procuração, sendo que no ato do protocolo deverá efetivar o cadastro do Advogado no sistema SAJ. 3) Caso a parte requerida não possua Advogado os dados (e-mail e contatos telefônicos) deverão ser encaminhados ao e-mail: [email protected], com cópia do documento pessoal, que é obrigatório, sob pena de REVELIA; 4) O link para participação e a data e hora da audiência serão disponibilizados na decisão/ato que designar audiência de conciliação posteriormente, com QRcode e serão enviados posteriormente as partes que não estão assistidas por advogado.
As partes assistidas por advogados serão intimados do link através de publicação da decisão em Diário Oficial Estado; 5) O e-mail encaminhamento com o link a parte desacompanhada de Advogado será suficiente para que a intimação seja válida.
Ausência do Requerido em audiência acarretará a REVELIA - (Art. 20 da Lei 9099/95); Ausência do do Requerente em audiência acarretará a EXTINÇÃO do processo e aplicação de MULTA (Art. 51, I da Lei 9099/95). 6) Caso não possua e-mail ou whatsapp deverá comparecer pessoalmente em Cartório, no endereço acima mencionado para informar, no prazo de dez dias, a impossibilidade de realização de audiência remota. 7) Caso infrutífera a conciliação, será concedido o prazo de quinze dias para apresentação de contestação a partir da realização de audiência no CEJUSC.
Int. -
28/08/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 13:33
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 20:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 22:39
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000083-83.2013.8.26.0091
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Marcio Guilherme da Cunha
Advogado: Jose Beraldo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2019 15:02
Processo nº 0012514-32.2004.8.26.0038
Municipio de Araras
Master Araras Comercio e Representacoes ...
Advogado: Jorge Thomaz Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2007 20:08
Processo nº 1008039-68.2023.8.26.0161
Banco C6 S.A
Raul Evangelista da Silva
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2023 17:35
Processo nº 1004094-90.2023.8.26.0220
Jose Jerdy Carvalho Canettieri
Cooperativa de Credito e Investimento De...
Advogado: Rodrigo Cesar Pena Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 18:14
Processo nº 1500567-46.2017.8.26.0394
Prefeitura Municipal de Nova Odessa
Sociedade Esportiva Campinas
Advogado: Dorival Ravaneli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2017 14:53