TJSP - 1500418-83.2024.8.26.0530
1ª instância - 03 Criminal de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500418-83.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor - LUIZ RODRIGO ZUCOLOTTO -
Vistos. 1.Face ao trânsito em julgado de fls. 120, cumpra-se o quanto determinado na sentença, comunicando-se a ilustre Autoridade Policial para providências quanto à inutilização do veículo apreendido a fls. 12; instrua-se com cópias de fls. 12, 97/101, 120 e deste despacho. 2.Deixo de apreciar o requerimento de Impugnação à Conversão da Pena Restritiva de Direitos em Pena Privativa de Liberdade formulado a fls. 124 e seguintes em face da cessação da jurisdição do Juízo monocrático neste feito, com a prolação da sentença condenatória, sobretudo ante o trânsito em julgado para as partes, não sendo este, portanto, o competente para a questão afeta à execução.
Observe-se, pela pesquisa retro, que a os autos relativos à execução da pena privativa de liberdade aqui imposta tramitam perante a E.
Segunda Vara do Júri e das Execuções Criminais local, sob o número 0001609-81.2025.8.26.0506, para onde deverá a douta defesa direcionar seu inconformismo e requerimentos. 3.
Por outro lado, no que tange à pena pecuniária (cálculo de fls. 121, homologado a fls. 135), conforme anotado pelo nobre Representante do Ministério Público (fls. 140) e previsão do artigo 1º, inciso II, da Portaria nº 75/2012, do Ministério da Fazenda, o valor da multa imposta na sentença condenatória proferida a fls. 97/101 não supera o mínimo necessário para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos pela Fazenda Nacional.
Nota-se, ainda, que o sentenciado não foi condenado pela prática dos crimes impeditivos da concessão do indulto natalino, elencados no artigo 1º do Decreto nº 12.338/2024, não havendo, pois, qualquer hipótese de vedação.
Em assim sendo, com fundamento no art. 12, I, do Decreto nº 12.338/2024, concedo o indulto a LUIZ RODRIGO ZUCOLOTTO, qualificado nos autos, com relação à pena pecuniária e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA A PENA DE MULTA IMPOSTA NESTES AUTOS, nos termos do artigo 107, inciso II, do Código Penal. 4.Após o trânsito em julgado, efetuem-se as anotações e comunicações de praxe ao I.I.R.G.D. e T.R.E..
E comunique-se o juízo das execuções criminais. 5.Na sequência, remetam-se os autos ao arquivo, observando-se as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: MARCOS VINICIUS TREVISO (OAB 433682/SP) -
02/09/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:12
Concedido o Indulto
-
01/09/2025 23:09
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 23:07
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:10
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 13:09
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
03/02/2025 13:01
Protocolo Juntado
-
03/02/2025 13:01
Protocolo Juntado
-
03/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:03
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
31/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 16:37
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:26
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
29/01/2025 10:41
Guia Eletrônica Enviada
-
29/01/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 01:08
Suspensão do Prazo
-
16/09/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 12:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 12:02
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
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06/08/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 16:49
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
05/07/2024 13:17
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 11:02
Juntada de Ofício
-
21/06/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2024 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
07/06/2024 16:44
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 12:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/07/2024 02:00:00, 3ª Vara Criminal.
-
27/05/2024 12:14
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 10:55
Juntada de Petição de resposta à acusação
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24/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2024 03:05
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 10:02
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 12:48
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 10:55
Expedição de Ofício.
-
12/03/2024 10:49
Protocolo Juntado
-
11/03/2024 14:27
Recebida a denúncia
-
11/03/2024 13:41
Conclusos para despacho
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11/03/2024 13:39
Evoluída a classe de 280 para 283
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11/03/2024 13:38
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2024 16:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/03/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 12:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/03/2024 15:09
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 10:49
Juntada de Alvará
-
07/02/2024 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/02/2024 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/02/2024 15:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
07/02/2024 14:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
07/02/2024 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:09
Juntada de Alvará
-
07/02/2024 14:08
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 14:07
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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