TJSP - 1008044-52.2025.8.26.0248
1ª instância - 03 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008044-52.2025.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco GMAC S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial para o fim de consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do veículo *, confirmando a liminar anteriormente concedida.
Ao requerente caberá a opção de vender o bem judicial ou extrajudicialmente a terceiros, para a satisfação de seu crédito.
Havendo saldo entre o valor da venda e do crédito, deve ser colocado à disposição da parte ré.
A requerida arcará com as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios da parte contrária, que fixo, por apreciação equitativa, em R$1.000,00 (hum mil reais), atendendo ao disposto no artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Se interposto recurso de apelação, intime-sea parterecorridapara contrarrazões, no prazo de 15 dias, e, após, remetam-se os autosà Seção competente doTribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade,conforme determina o artigo1.010,parágrafo3º, do Código de Processo Civil.
Eventual cumprimento de sentença deve ser apresentado eletronicamente, com os requisitos do artigo 524 do Código de Processo Civil e do artigo 1.286, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e autuado em apartado.
Certificadoo trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP) -
04/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 12:11
Julgada Procedente a Ação
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03/09/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 16:42
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 07:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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