TJSP - 1045750-11.2024.8.26.0602
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luis Gustavo da Silva Pires - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1045750-11.2024.8.26.0602 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Sorocaba - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Adriana Ladeira Alho Brandão -
Vistos.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela Fazenda Pública contra acórdão proferido pela Turma Recursal, cuja ementa trasncrevo: RECURSO INOMINADO PROFESSOR - INSURGÊNCIA CONTRA A NCIDÊNCIA E CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DEDICAÇÃO PLENA INTEGRAL (GDPI) - ADMISSIBILIDADE - VERBA DE NATUREZA TRANSITÓRIA NÃO INCORPORÁVEL (PROPTER LABOREM) - INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO INDEVIDA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA EC 03/2019 AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO TEMA 163/STF SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS RECURSO DESPROVIDO. É o breve relatório.
Decido.
O apelo extremo não merece prosperar.
Nas razões recursais, a parte recorrente arguiu "que os juros de mora tenham como índice a taxa SELIC e incidam somente a partir do trânsito em julgado." Dessa forma, aplica-se à espécie o disposto na Súmula n.º 284 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe, verbis: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia".
INADMITO, pois, o recurso extraordinário interposto.
Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Carlos Alberto Branco (OAB: 143911/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:30
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/09/2025 16:52
Recurso Extraordinário
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05/09/2025 16:52
Despacho
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03/09/2025 14:32
Conclusos para despacho
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03/09/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:02
Prazo Intimação - 15 Dias
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29/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 10:11
Despacho
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28/07/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 00:00
Publicado em
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17/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 11:03
Prazo Intimação - 15 Dias
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17/07/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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16/07/2025 16:24
Julgado Virtualmente
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10/07/2025 19:11
Julgamento Virtual Iniciado
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24/04/2025 09:02
Conclusos para despacho
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15/04/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:00
Publicado em
-
04/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:59
Expedido Termo de Intimação
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04/04/2025 11:04
Distribuído por sorteio
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03/04/2025 16:13
Processo Cadastrado
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01/04/2025 14:53
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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