TJSP - 1043604-92.2024.8.26.0053
1ª instância - 13 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1043604-92.2024.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelado: Suno Log Fundo de Investimento Imobiliário e outro - Magistrado(a) Marcelo L Theodósio - Negaram provimento ao apelo e ao reexame necessário.
V.U. - DIREITO TRIBUTÁRIO.
ITBI.
MANDADO DE SEGURANÇA.
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO.
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA.
CONCESSÃO DA SEGURANÇA.
RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS.I. CASO EM EXAMEMANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO POR SUNO LOG FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO CONTRA ATO DO CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA TRANSAÇÃO IMOBILIÁRIA DA SUBSECRETARIA DA RECEITA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, VISANDO A NULIDADE DA EXIGÊNCIA DE ITBI SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL EM RAZÃO DA DISSOLUÇÃO DA EMPRESA S3 LOGÍSTICA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ DIREITO LÍQUIDO E CERTO DO IMPETRANTE AO RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE DO ITBI NA TRANSFERÊNCIA DE BENS IMÓVEIS DECORRENTE DA EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
A VIA ELEITA É ADEQUADA PARA A SOLUÇÃO DA QUESTÃO, SENDO DESNECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA, POIS A MATÉRIA É EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO.4.
A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS AO TITULAR OU SÓCIO DA PESSOA JURÍDICA EM DECORRÊNCIA DE EXTINÇÃO/DISSOLUÇÃO ESTÁ FORA DA COMPETÊNCIA TRIBUTANTE DOS MUNICÍPIOS EM RELAÇÃO AO ITBI, CONFORME O ARTIGO 156, § 2º, INCISO I, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS.TESE DE JULGAMENTO: 1.
A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO ITBI APLICA-SE À TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS DECORRENTE DE EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, SEM ONEROSIDADE.LEGISLAÇÃO CITADA:CF/1988, ART. 156, § 2º, I E II.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO RESP N. 1.647.790/RJ, REL.
MIN.
GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, J. 08/06/2017.TJSP, APELAÇÃO N 1068629-15.2021.8.26.0053, REL.
DES.
BOTTO MUSCARI, 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 17/11/2022.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1006000-25.2018.8.26.0048, REL.
DES.
BEATRIZ BRAGA, 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 01/10/2020.TJSP, APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA N. 1012506-39.2019.8.26.0482, REL.
DES.
ROBERTO MARTINS DE SOUZA, 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 18/03/2020.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Thiago Spinola Theodoro (OAB: 329867/SP) (Procurador) - Liège Schroeder de Freitas Araujo (OAB: 208408/SP) - 1º andar -
22/05/2025 16:52
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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22/05/2025 16:49
Certidão de Cartório Expedida
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22/05/2025 16:44
Certidão de Cartório Expedida
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20/03/2025 00:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/03/2025 14:49
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 03:39
Remetido ao DJE
-
09/03/2025 13:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/03/2025 13:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
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21/02/2025 15:09
Certidão de Cartório Expedida
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03/02/2025 20:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/01/2025 09:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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24/01/2025 09:16
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/01/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 07:32
Remetido ao DJE
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16/01/2025 21:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/01/2025 21:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/01/2025 21:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
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15/01/2025 19:25
Contrarrazões Juntada
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17/12/2024 04:03
AR Positivo Juntado
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17/12/2024 04:03
AR Positivo Juntado
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17/12/2024 04:03
AR Positivo Juntado
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17/12/2024 04:03
AR Positivo Juntado
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15/12/2024 00:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/12/2024 11:45
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 08:14
Remetido ao DJE
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12/12/2024 17:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/12/2024 17:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/12/2024 17:40
Recebido o recurso
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12/12/2024 09:15
Petição Juntada
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11/12/2024 21:51
Embargos de Declaração Juntados
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11/12/2024 10:35
Conclusos para despacho
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10/12/2024 17:10
Apelação/Razões Juntada
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09/12/2024 11:50
Certidão Juntada
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09/12/2024 11:50
Certidão Juntada
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09/12/2024 11:49
Certidão Juntada
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09/12/2024 11:49
Certidão Juntada
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06/12/2024 13:24
Carta de Intimação Expedida
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06/12/2024 13:24
Carta de Intimação Expedida
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06/12/2024 13:24
Carta de Intimação Expedida
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06/12/2024 13:24
Carta de Intimação Expedida
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05/12/2024 13:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 10:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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03/12/2024 08:40
Remetido ao DJE
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02/12/2024 15:14
Denegada a Segurança
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30/10/2024 11:48
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 09:29
Conclusos para Sentença
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29/10/2024 21:40
Parecer Juntado
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29/10/2024 13:30
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/10/2024 13:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/10/2024 05:35
Remetido ao DJE
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29/10/2024 01:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/10/2024 01:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/10/2024 01:32
Concedida a Dilação de Prazo
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06/09/2024 19:01
Petição Juntada
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13/08/2024 09:35
Conclusos para despacho
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13/08/2024 09:34
Certidão de Cartório Expedida
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26/07/2024 08:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/07/2024 13:59
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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23/07/2024 13:59
Mandado Juntado
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23/07/2024 13:59
Mandado Juntado
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23/07/2024 13:59
Mandado Juntado
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23/07/2024 13:58
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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23/07/2024 13:58
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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23/07/2024 13:58
Mandado Juntado
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23/07/2024 13:58
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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17/07/2024 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 09:55
Mandado Expedido
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17/07/2024 09:54
Mandado Expedido
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17/07/2024 09:53
Mandado Expedido
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17/07/2024 09:52
Mandado Expedido
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16/07/2024 02:16
Remetido ao DJE
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15/07/2024 16:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/07/2024 16:00
Concedida a Medida Liminar
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10/07/2024 11:16
Conclusos para decisão
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10/07/2024 11:12
Certidão de Cartório Expedida
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08/07/2024 16:56
Petição Juntada
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28/06/2024 06:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 02:03
Remetido ao DJE
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27/06/2024 00:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 11:24
Conclusos para decisão
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25/06/2024 10:57
Certidão de Cartório Expedida
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25/06/2024 10:14
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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