TJSP - 1017814-89.2024.8.26.0576
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017814-89.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mariana Ribeiro Mendonça - Cassia Cilene Teixeira Lilli e outro - A inicial oferecida pela autora não é inepta.
Assim é que da exposição nela contida, decorre lógica conclusão, isto é, a autora, aduzindo ter sofrido prejuízos materiais e morais, em razão de procedimentos estéticos efetuados pelas requeridas, pretende a devida reparação.
A clínica requerida é sim parte legítima para figurar no polo passivo, isto porque, da leitura do processo, extrai-se que os procedimentos realizados na requerente foram feitos nas dependências da requerida.
Diante do quanto alegado na contestação pelas requeridas, fls. 123/127, quanto a capacidade financeira da autora, o que, em tese, sugere que possui condições e capacidade de assumir as custas e demais encargos do processo, não fazendo jus ao benefício da gratuidade da justiça, havendo razões para afastar a presunção de sinceridade do pedido, faculto a apresentação de prova da alegada incapacidade financeira, no prazo de 10 dias, sob pena de revogação da concessão do benefícios da gratuidade, devendo juntar cópias dos extratos de movimentação dos últimos três meses de todas as contas bancárias que mantém ou manteve no período acima, de três meses, bem como extratos de movimentação de cartões de crédito, firmando declaração, de próprio punho, no sentido de que foram listadas todas as suas contas e cartões, sob as penas da Lei, inclusive a Lei Penal, com a possibilidade de checagem pelo sistema Sisbajud.
Deverá firmar declaração sobre a posse e propriedade de veículo automotor, juntando documentos, também sob as penas da Lei Penal, com possibilidade de checagem pelo sistema Renajud.
Por fim deverá juntar declarações de rendimentos, bens e direitos, apresentada à Receita Federal nos últimos três anos.
Considerando que autora diz estar desempregada e que depende financeiramente de seu marido, determino que apresente, além das suas documentações, as de seu esposo.
Alternativamente poderá recolher ascustasdevidas.
Intime-se. - ADV: GILBERTO CARTAPATTI JÚNIOR (OAB 160928/SP), IGOR LOPES ASSUNCAO E SILVA (OAB 206740/MG), TIAGO AUGUSTO LEITE RETES (OAB 143584/MG), TIAGO AUGUSTO LEITE RETES (OAB 143584/MG), IGOR LOPES ASSUNCAO E SILVA (OAB 206740/MG) -
27/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 11:27
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 06:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
17/08/2024 06:11
Juntada de Petição de Réplica
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24/07/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 13:20
Conclusos para despacho
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22/07/2024 13:36
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2024 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
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07/06/2024 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2024 07:32
Expedição de Carta.
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06/06/2024 07:32
Expedição de Carta.
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06/06/2024 07:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/06/2024 11:04
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2024 15:07
Conclusos para despacho
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22/04/2024 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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