TJSP - 0000003-91.2024.8.26.0590
1ª instância - 04 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 10:43
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000003-91.2024.8.26.0590 (processo principal 1006295-85.2018.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Pedro Couto de Carvalho -
Vistos.
Inicialmente, esclareço que a decisão e protocolo de fls. 67/68 foram realizadas em data anterior ao peticionamento de fls. 69 e seguintes, sendo que nesta data foi retirado o sigilo da decisão e colocada em ordem cronológica nos autos, atendendo as orientações constantes do Comunicado CG Nº 2193/2019.
Fls. 69: providencie a executada a juntada de extrato da conta bancária atingida pela ordem de indisponibilidade relativos aos últimos 30 dias anteriores ao cumprimento da ordem, extrato este que deve conter os dados cadastrais da referida conta.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária à parte executada, representada por advogado nomeado pelo convênio OAB/Defensoria Pública.
Tarje-se.
Entretanto, o deferimento da gratuidade processual à executada tem eficácia ex nunc, de modo que há incidência de custas e honorários advocatícios, que foram fixados em momento anterior à concessão do benefício, e são perfeitamente devidos.
Nesse sentido, a jurisprudência: "VOTO DO RELATOR EMENTA - CONDOMÍNIO - ALIENAÇÃO JUDICIAL (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/VERBA HONORÁRIA) - Impugnação - Rejeição - Inconformismo do executado - Alegação de que é beneficiário da assistência judiciária - Descabimento - Agravante que não obteve o deferimento da gratuidade na fase de conhecimento e, ainda que venha eventualmente a ser deferida no âmbito do cumprimento de sentença, possuirá efeitos ex nunc - Exclusão ou suspensão do pagamento da aludida verba - Descabimento - Precedentes, inclusive do C.
STJ - Decisão mantida - Recurso improvido(TJSP; Agravo de Instrumento 2201930-06.2021.8.26.0000; Relator (a):Salles Rossi; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2022; Data de Registro: 29/11/2022) Intimem-se. - ADV: PEDRO COUTO DE CARVALHO (OAB 341698/SP) -
27/08/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/07/2025 13:52
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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19/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 23:40
Suspensão do Prazo
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24/02/2025 18:37
Bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 13:40
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 17:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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23/11/2024 21:21
Conclusos para decisão
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23/11/2024 21:19
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:00
Conclusos para despacho
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06/11/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 18:44
Conclusos para despacho
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04/10/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/09/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/09/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
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09/09/2024 15:48
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 19:05
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
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23/07/2024 10:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/06/2024 16:24
Bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 11:24
Conclusos para decisão
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12/03/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/01/2024 12:23
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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02/01/2024 12:03
Conclusos para decisão
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02/01/2024 09:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2018
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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