TJSP - 1502551-54.2022.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 10:06
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 13:16
Juntada de Ofício
-
27/08/2025 09:29
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 08:15
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502551-54.2022.8.26.0438 - Inquérito Policial - Furto Qualificado - FERNANDO PAZIAN CODOGNATTO -
Vistos.
Trata-se de Inquérito Policial instaurado para apurar a suposta prática dos crimes de furto qualificado mediante fraude e abuso de confiança (art. 155, §4º, II, do Código Penal) e uso de documento particular falso (art. 304 c/c art. 298, ambos do Código Penal), que teriam sido perpetrados por FERNANDO PAZIAN CODOGNATTO.
A Autoridade Policial, em cumprimento a sucessivas cotas ministeriais, busca obter junto à instituição financeira as vias originais de cheques supostamente adulterados pelo investigado, diligência reputada imprescindível para a realização de perícia grafotécnica e consequente elucidação dos fatos.
Instada a se manifestar, a instituição financeira tem apresentado entraves ao fornecimento direto da documentação, invocando, ainda que de forma implícita, a necessidade de ordem judicial específica para a exibição dos documentos (fls. 251, 268/269).
O Ministério Público, em sua mais recente manifestação à fl. 291, pugnou pela requisição pessoal dos documentos ao gerente da instituição, com a expressa advertência de responsabilização por crime de desobediência em caso de descumprimento. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
O pleito ministerial comporta acolhimento.
A persecução penal é norteada pelo princípio da verdade real, sendo dever do Estado, por meio de seus órgãos de investigação e jurisdição, empreender todos os meios legais para a completa elucidação dos fatos delituosos.
No caso em tela, a realização de exame pericial grafotécnico nas cártulas de cheque é diligência essencial para a comprovação da materialidade do delito de uso de documento falso e para a confirmação da autoria delitiva imputada ao investigado.
As sucessivas dilações de prazo e as respostas evasivas da instituição financeira têm gerado inaceitável delonga na conclusão do inquérito, que tramita desde novembro de 2022.
A requisição de documentos para fins de instrução de inquérito policial, especialmente quando emanada de ordem judicial, não constitui quebra de sigilo bancário, mas sim um poder-dever do Estado na apuração de infrações penais.
Ademais, a própria instituição financeira figura como vítima nos autos, sendo seu dever colaborar com a justiça para a apuração dos fatos que lhe causaram prejuízo.
A recusa ou o embaraço ao cumprimento de determinação judicial, sem justa causa, pode configurar, em tese, o crime de desobediência.
Ante o exposto, intime-se pessoalmente o(a) gerente geral do BANCO DO BRASIL S/A, agência 0347-6, Penápolis/SP, para que, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, forneça à Autoridade Policial do 1º Distrito Policial de Penápolis os documentos originais mencionados às fls. 55, 59, 65, 71, 77, 83, 88, 98, 101, 104, 107, 109, 113 e 116, a fim de viabilizar a perícia grafotécnica, advertindo-o de que o não cumprimento injustificado da presente ordem judicial no prazo assinalado poderá ensejar a sua responsabilização pelo CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (art. 330 do Código Penal).
Cumpra-se com urgência.
Comunique-se a Autoridade Policial.
SERVIRÁ A PRESENTE DELIBERAÇÃO COMO OFÍCIO/MANDADO.
Intime-se. - ADV: CÉSAR ROSA AGUIAR (OAB 323685/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 08:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2025 20:27
Suspensão do Prazo
-
22/08/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 15:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 14:28
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/06/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/02/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:23
Concedida a Dilação de Prazo
-
22/11/2024 12:41
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 08:32
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/10/2024 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 08:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:19
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/06/2024 08:59
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 08:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/06/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/06/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2024 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/04/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/01/2024 10:20
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 08:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 08:56
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 08:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/08/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2023 19:50
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 18:47
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/03/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 15:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 15:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
23/03/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2023 15:38
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/12/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 08:45
Apensado ao processo
-
22/11/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 11:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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