TJSP - 1079017-35.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:25
Juntada de Mandado
-
12/09/2025 09:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:16
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:14
Juntada de Ofício
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29/08/2025 16:13
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 16:12
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 16:11
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1079017-35.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Transporte Terrestre - Advance Transatur Transportadora Turística Ltda -
VISTOS.
I - Indefiro o pedido de tutela liminar, eis que, ao menos por ora, ausente o fumus boni iuris.
Como é cediço, o ato administrativo goza de presunção de legalidade e veracidade, sendo que, ao menos em análise perfunctória que o momento processual permite, não se verificam nele ilegalidades ou nulidades manifestas.
Por certo, a decisão proferida em favor da ANATRIP, nos autos do processo nº1020091-50.2019.4.01.3400, possui escopo limitado às empresas associadas àquela entidade, que atuam sob a regulação da ANTT no transporte rodoviário interestadual.
Assim, considerando que a impetrante, diferentemente, presta serviços de fretamento metropolitano no Estado de São Paulo, ou seja, é regulada pela ARTESP, que se trata de agência estadual com competência normativa própria, tem-se que a exigência técnica da autoridade coatora não deriva diretamente das portarias do INMETRO, mas da regulamentação estadual que, em ato de sua própria competência, remete à certificação federal.
Imperioso, portanto, aguardar-se a vinda de maiores esclarecimentos da autoridade coatora, especialmente quanto aos fundamentos técnicos e jurídicos que embasaram a recusa do cadastramento.
II - No mais, notifique(m)-se a(s) autoridade(s) coatora(s) para que preste(m) informações em dez dias, e cientifique(m)-se o(s) respectivo(s) órgão(s) de representação judicial da(s) pessoa(s) jurídica(s) interessada(s) para os fins do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/09.
III - Decorrido o prazo, com ou sem informações, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como ofício e com mandado.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: Este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos, conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA.
Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, solicita-se à autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, que encaminhe suas informações para o e-mail [email protected].
Int. - ADV: MURILO PASCHOAL DE SOUZA (OAB 215112/SP) -
28/08/2025 15:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:46
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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