TJSP - 2387182-77.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Roberto Coutinho de Arruda
Polo Ativo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:57
Prazo
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10/09/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2387182-77.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Julio Carlos Quaglia - Agravada: Hisamy Kimpara - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONSISTENTE EM INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA COM GARANTIA HIPOTECÁRIA - PENHORA EFETIVADA SOBRE IMÓVEL DADO EM GARANTIA DO DÉBITO CONSTANTE NO REFERIDO INSTRUMENTO - DECISÃO AGRAVADA RECONHECEU A IMPENHORABILIDADE ALEGADA PELA DEVEDORA, ENTENDENDO QUE O IMÓVEL CONSTITUI BEM DE FAMÍLIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DE QUE OS DÉBITOS ORIGINÁRIOS DA EMPRESA, QUE DERAM ORIGEM À CONFISSÃO DE DÍVIDA E AO OFERECIMENTO DA GARANTIA HIPOTECÁRIA, TENHAM SIDO REALIZADOS EM BENEFÍCIO DA AGRAVADA PESSOA FÍSICA - ALEGAÇÃO DO CREDOR DE QUE A DEVEDORA POSSUI DIVERSOS OUTROS BENS - DOCUMENTOS CARREADOS QUE NÃO SE PRESTAM A FAZER QUALQUER TIPO DE PROVA - DECLARAÇÃO DE RENDAS ENVIADA À RECEITA FEDERAL PELA AGRAVADA É APTA A ELIDIR TAL ALEGAÇÃO - IMPENHORABILIDADE MANTIDA - AGRAVO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roberto Costa Capuano Junior (OAB: 186501/SP) - Anderson Alves de Albuquerque (OAB: 220726/SP) - Priscila de Carvalho Corazza Pamio (OAB: 200045/SP) - 3º andar -
05/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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04/09/2025 21:04
Acórdão registrado
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04/09/2025 17:53
Julgado virtualmente
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21/08/2025 20:50
Julgamento Virtual Iniciado
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17/02/2025 14:43
Conclusos para decisão
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04/02/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:00
Publicado em
-
19/12/2024 00:00
Publicado em
-
19/12/2024 00:00
Publicado em
-
18/12/2024 10:44
Prazo
-
18/12/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 10:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/12/2024 10:20
Despacho
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17/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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16/12/2024 13:39
Conclusos para decisão
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16/12/2024 13:35
Distribuído por sorteio
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16/12/2024 11:51
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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16/12/2024 11:50
Processo Cadastrado
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14/12/2024 08:38
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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