TJSP - 1006959-09.2025.8.26.0223
1ª instância - Fazenda Publica de Guaruja
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006959-09.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amil Ribeiro Mendes Goes Cavalcante Mauad -
Vistos.
Não se identifica, no decisório recorrido, obscuridade, contradição ou omissão.
A parte pretende, com seu recurso, discutir o sentido do decisório, em certos aspectos, o que é descabido nesta via.
A respeito do assunto, vale destacar: "Os embargos não se prestam para veicular inconformismo da parte com o decidido, não podendo ser considerada omissa, obscura ou contraditória a decisão, apenas porque reflete entendimento contrário ao defendido pelo embargante".
Na mesma linha: "Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas sim reformar o julgado por via inadequada, reiterando as razões do recurso anterior.
Embargos rejeitados".
Rejeito, pois, os embargos declaratórios.
Intime-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP) -
03/09/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 19:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/09/2025 07:43
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:08
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:45
Conclusos para decisão
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21/08/2025 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006959-09.2025.8.26.0223 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Amil Ribeiro Mendes Goes Cavalcante Mauad - Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado nesta ação (art. 487, I, CPC).
Condeno a requerida ao pagamento, ao autor, das diferenças de vencimentos entre a sua classe (3ª) e a classe da delegacia de exercício (2ª classe), com os respectivos reflexos no 13º e nas férias, com observância da prescrição quinquenal (art. 1º do Decreto n. 20.910/32).
Os valores serão corrigidos desde as datas em que seriam devidos e acrescidos de juros de mora desde a citação, atentando-se à fundamentação.
A partir da vigência da EC n. 113/21, incidirá somente a taxa Selic, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora.
Sem verbas da sucumbência nesta instância.
Após o trânsito, arquivem-se com as cautelas de praxe. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP) -
20/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 12:43
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 06:59
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 07:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 18:03
Conclusos para decisão
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14/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Réplica
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14/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:45
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/07/2025 11:57
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 22:19
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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03/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 13:53
Recebida a Petição Inicial
-
03/06/2025 13:31
Conclusos para decisão
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02/06/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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