TJSP - 0001343-54.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 16:54
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:51
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001343-54.2025.8.26.0002 (processo principal 1014773-90.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Telefonica Brasil S.A. - Fontoura Nabuco de Moraes Neto Eireli e outro -
Vistos.
Pelo presente, na forma da Lei, determino a Vossa Senhoria providências no sentido de proceder ao bloqueio dos valores a serem percebidos pela executada FONTOURA NABUCO DE MORAES NETO EIRELI, CNPJ 28.***.***/0001-56 e FONTOURA NABUCO DE MORAES NETO, CPF *47.***.*22-04 referente aos recebíveis provenientes dos pagamentos efetivados por meio de cartões de crédito ou débito, até o limite do débito, R$65.399,75, observado que o bloqueio deverá recair sobre 10% (dez por cento) sobre o total dos recebíveis, a fim de não inviabilizar a atividade empresarial da executada, cujo montante deverá ser transferido para conta judicial vinculada aos autos em epígrafe e à disposição deste Juízo.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PENHORA SOBRE RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO.
Cabimento.
Entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça de que tais créditos se equiparam ao faturamento para efeito de garantia do Juízo.
Penhora, entretanto, que deve recair sobre percentual que não inviabilize a atividade empresarial do executado.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22589789320168260000 SP 2258978-93.2016.8.26.0000, Relator: Ferreira Rodrigues, Data de Julgamento: 24/04/2017, 4ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 27/04/2017)". "Execução de título extrajudicial.
Penhora.
Recebíveis de cartões de crédito e débito.
Viabilidade.
Percentual reduzido.
Recurso provido em parte. (TJ-SP - AI: 21983937520168260000 SP 2198393-75.2016.8.26.0000, Relator: Luis Carlos de Barros, Data de Julgamento: 28/11/2016, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 05/12/2016)".
ADVERTÊNCIA: AS RESPOSTAS DEVERÃO SER ENCAMINHADAS A ESTE JUÍZO NO ENDEREÇO ELETRÔNICO [email protected] CUMPRA-SE, observadas as formalidades legais.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO.
Deverá o exequente providenciar o encaminhamento dos ofícios, os quais deverão ser instruídos com as peças processuais, se necessário, cujos documentos deverão ser impressos via internet (www.tjsp.jus.br).
São Paulo, 18 de agosto de 2025. - ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), FREDERICO PRADOS RODRIGUES (OAB 503146/SP) -
25/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:50
Penhora Deferida
-
18/08/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 10:28
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/07/2025 17:24
Bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 13:55
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
16/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:21
Arquivado Provisoriamente
-
24/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
10/02/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
06/02/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/01/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 12:22
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
20/01/2025 12:05
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 14:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1022991-34.2024.8.26.0576
Liberty Seguros S/A
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Luiz Antonio de Aguiar Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/05/2024 09:19
Processo nº 3000508-94.2013.8.26.0629
Joaquim Ribeiro Fiuza
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Nathalia Romani Colliaso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/06/2013 16:34
Processo nº 1030223-42.2024.8.26.0562
Mlatisuma Fuad
Companhia de Saneamento Basico do Estado...
Advogado: Andre Augusto de Araujo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/11/2024 10:08
Processo nº 0005929-24.2025.8.26.0071
Thiago Manfio Arcuri
Amanda Roberta de Oliveira
Advogado: Thiago Manfio Arcuri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/11/2022 17:30
Processo nº 1006095-81.2022.8.26.0576
Rc Cardoso Comercio de Veiculos LTDA
Claro S/A
Advogado: Ana Paula da Silva Barboza Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2022 18:05