TJSP - 1011632-93.2024.8.26.0477
1ª instância - 04 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1011632-93.2024.8.26.0477 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Praia Grande - Apelante: Maria Izilda de Gouveia - Apelado: Condomínio Edifício Kátia Yamauti na pessoa da Síndica e outro - Magistrado(a) J.B.
Paula Lima - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO C.C.
DANOS MORAIS.
IMPROCEDÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS E EXTINGUIU O FEITO SEM ANÁLISE DO MÉRITO POR ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CORRÉ ELO ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS.
A AUTORA BUSCA AFASTAR A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA ADMINISTRADORA DO CONDOMÍNIO, ALEGANDO OMISSÃO NA COMUNICAÇÃO DE CRIME E DESTRUIÇÃO DE PROVAS.
REQUER A PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E NULIDADE DAS PROCURAÇÕES DA ASSEMBLEIA CONDOMINIAL.II.
RAZÕES DE DECIDIRA ADMINISTRADORA DO CONDOMÍNIO ATUA COMO MANDATÁRIA E NÃO PODE SER RESPONSABILIZADA POR NULIDADE DAS PROCURAÇÕES OU ASSEMBLEIA, NEM POR INDENIZAÇÃO POR GESTOS OBSCENOS DE CONDÔMINOS.DESNECESSÁRIA A INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA PRESENTE DEMANDA.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.NÃO VERIFICADA A NULIDADE DAS PROCURAÇÕES FIRMADAS PELOS CONDÔMINOS, A ENSEJAR A PRETENDIDA NULIDADE DA ASSEMBLEIA CONDOMINIAL.A AUTORA NÃO TROUXE PROVAS INDICIÁRIAS DA SUPOSTA PRÁTICA DE GESTO OBSCENO CONTRA SI, FEITO POR CONDÔMINA NÃO IDENTIFICADA DURANTE A ASSEMBLEIA.
A NÃO ENTREGA DAS GRAVAÇÕES É INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO DO CONDOMÍNIO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
DISPOSITIVORECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Eduardo Scarpa Bosso (OAB: 246845/SP) - Thyago Garcia (OAB: 299751/SP) - 5º andar -
03/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/07/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 09:05
Conclusos para decisão
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06/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/05/2025 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 10:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
04/04/2025 12:06
Conclusos para decisão
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03/04/2025 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/03/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 11:15
Julgada improcedente a ação
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14/02/2025 16:48
Conclusos para decisão
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27/01/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:49
Conclusos para despacho
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09/12/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 11:25
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:00
Juntada de Petição de Réplica
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31/10/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/10/2024 17:32
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 19:31
Expedição de Mandado.
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03/10/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2024 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:02
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 12:37
Conclusos para despacho
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02/10/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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01/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 10:36
Conclusos para despacho
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30/08/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/08/2024 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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03/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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02/07/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2024 10:49
Expedição de Carta.
-
02/07/2024 10:49
Expedição de Carta.
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02/07/2024 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2024 12:25
Conclusos para despacho
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01/07/2024 10:35
Conclusos para decisão
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01/07/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 11:21
Conclusos para decisão
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27/06/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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